É Direito
Mantida suspensão de processo do TCU contra ex-procurador Deltan Dallagnol
O processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que avalia a regularidade dos gastos com passagens e diárias dos procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato deve seguir suspenso em relação a Deltan Dallagnol. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou ontem (23/6) pedido da União para dar seguimento à tramitação do caso.
Com a decisão, o TCU terá que aguardar o julgamento do mérito da ação movida por Dallagnol contra a União na 6ª Vara Federal de Curitiba em que questiona a legalidade de sua citação como responsável pelo ordenamento das referidas despesas.
Valle Pereira ressaltou que não cabe a ele discutir o mérito da ação movida pelo ex-procurador, mas analisar o preenchimento dos pressupostos específicos que levaram o juízo de primeira instância a conceder a suspensão liminar. Conforme o desembargador, a natureza da decisão é cautelar, visando a evitar que sejam violadas as garantias constitucionais do demandante. “A decisão judicial deferiu a tutela de urgência, mediante sindicação dos contornos formais e materiais da ação deflagrada pela Egrégia Corte de Contas”, avaliou Valle Pereira.
O presidente do TRF4 completou esclarecendo que, em contrapartida, não está presente o risco em relação ao controle exercido pelo TCU. “Inviável se cogitar de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas em hipótese de controle, em caso concreto, do agir do Tribunal de Contas da União no que toca à observância de garantias constitucionais”, ele concluiu.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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