É Direito
Livro sobre guerra fiscal com prefácio do ministro Gilmar Mendes será lançado nesta terça, no STF
A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF), sedia nesta terça-feira (9) o lançamento do livro “ICMS e Guerra Fiscal: da LC 24/1975 à LC 160/2017”, que tem o prefácio elaborado pelo ministro Gilmar Mendes. A obra é fruto da dissertação de mestrado do advogado Daniel Szelbracikowski, complementada por estudos do advogado Hugo Funaro.
No livro, os autores analisam as principais controvérsias relacionadas ao tema e, a partir da conceituação de benefícios fiscais, examinam questões sobre o quórum de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sua compatibilidade com a ordem constitucional vigente e anterior, bem como com os modelos de Federação existentes. Também abordam o assunto à luz da jurisprudência brasileira.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o livro apresenta pesquisa que “deve ser visitada por todos os estudantes, profissionais e entusiastas do Direito Tributário”. A obra conta ainda com apresentações do advogado Hamilton Dias de Souza e do economista José Roberto R. Afonso.
O evento é aberto ao público e, para entrar no prédio do STF, é necessária a apresentação de cartão de vacinação ou teste RT-PCR.
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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