É Direito
Ministro Alexandre de Moraes diz que eleitores querem paz e tranquilidade no país
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou às 8h53 deste domingo (30) numa escola do bairro Jardim Paulistano, na Zona Oeste da capital paulista. Ele chegou ao Colégio Madre Alix por volta de 8h40, aguardou na fila sua vez de votar e foi cumprimentado por eleitores e eleitoras.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou um teste de integridade tradicional com 641 urnas e, também, um projeto-piloto do TRE-SP com biometria, com a participação de eleitores voluntários.
Antes de retornar a Brasília, de onde vai acompanhar a votação em todo o país, o ministro falou com a imprensa e afirmou que a adesão voluntária de eleitores aos testes com biometria decorre da confiança nas urnas eletrônicas. “O eleitor está participando porque sabe da lisura das urnas eletrônicas e quer auxiliar a Justiça Eleitoral, de uma vez por todas, a acabar com notícias fraudulentas e criminosas de que há fraude nas urnas eletrônicas”, afirmou.
Vitória da democracia
O ministro fez um apelo a todos os eleitores e a todas as eleitoras do país para que compareçam às urnas, de modo a diminuir a abstenção. “Vamos mostrar que o brasileiro e a brasileira querem participar, querem paz e tranquilidade no país. Vamos terminar o dia de hoje com uma grande vitória: a vitória da democracia, a vitória da Justiça Eleitoral, a vitória do povo brasileiro”.
Mais cedo, exatamente às 8h, no momento em as urnas de todo o país eram abertas, o presidente do TSE usou o Twitter para estimular o comparecimento pacífico dos eleitores às urnas. “Eleitoras e eleitores, um ótimo domingo de eleições, com muita paz, segurança, consciência e esperança”.
Instrumentos de cidadania
Em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão na noite deste sábado (29), o presidente do TSE destacou o valor do voto como instrumento de cidadania. “O Brasil dará mais um importante e decisivo passo em nossa caminhada de desenvolvimento e progresso, garantindo o fortalecimento democrático e a estabilidade republicana”, afirmou.
Segundo o ministro, o comparecimento e o voto são os mais importantes instrumentos de cidadania para a construção de um país mais justo e igualitário e “repercutirão no futuro de todos nós, de nossos pais, filhos, familiares e amigos”
Neste domingo, mais de 156 milhões de pessoas estão aptas a eleger o presidente e o vice-presidente da República. Em 12 estados, elas também escolherão os governadores.
VP//CF
Foto: TSE
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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