É Direito
Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF
O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos extrajudiciais para efetivar policiais militares que estão no cargo de forma precária, por força de decisões judiciais que garantiram a participação em curso de formação, uma das etapas dos concursos para ingresso na carreira. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Na ação, o PV sustenta que a Lei Complementar Estadual 489/2022 ofende os princípios republicano, da impessoalidade, da legalidade e da isonomia, todos da Constituição da República.
O partido narra que, como há decisões conflitantes de juízos diferentes com relação a diversos candidatos, a lei cria um clima de insegurança jurídica e de injustiça, já que alguns candidatos com notas melhores se encontram fora da Polícia Militar enquanto outros com notas menores estão na iminência de serem efetivados por terem obtido liminares favoráveis. Se há vagas a serem preenchidas, aponta, não podem ter preferência candidatos que entraram por força de decisão judicial, e sim aqueles com melhor classificação.
Segundo a legenda, há discricionariedade da administração pública em criar ou não vagas para além das previstas no edital, mas, em seu entendimento, esse não é o caso do concurso em questão, realizado em 2009, pois há déficit de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, e o número de vagas não foi preenchido desde o início do certame.
Pedidos
O PV requer a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, de forma “a evitar prejuízos aos demais candidatos do certame”. No mérito, pede que o Estado de Pernambuco seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público da Polícia Militar, no ano de 2009, que judicializaram o ingresso, independentemente do estado de seus processos, após as etapas eliminatórias.
AR/AD
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Processo relacionado: ADPF 996
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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