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Nota do gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso sobre palestra no exterior

Cumprindo o cansativo dever de restabelecer a verdade diante de mentiras reiteradamente proferidas, o gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso informa que ele jamais proferiu palestra no exterior sob o título “Como se Livrar de um Presidente”. Em evento realizado na Universidade do Texas, a palestra do Ministro foi sobre “Populismo Autoritário, Resistência Democrática e Papel das Supremas Cortes”. Tanto o vídeo da apresentação como o texto em que se baseou a palestra são públicos e os links se encontram abaixo.

No evento, foram discutidos temas como separação de Poderes, semipresidencialismo, papel dos tribunais e impeachment. Como alguns dos trabalhos apresentados eram efetivamente sobre mecanismos para afastamento de presidentes na América Latina, os estudantes que organizaram o evento deram-lhe o título de “Ditching a President: Constitutional Design of the Executive Branch in Latin America” (“Afastando um Presidente: Desenho Constitucional do Poder Executivo na América Latina”). Nenhum dos expositores sequer tocou no tema de eventual impeachment do atual Presidente do Brasil.

Clique para assistir ao vídeo da apresentação do Ministro Luís Roberto Barroso: 

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Clique para ler o texto que serviu de base para a apresentação do Ministro Luís Roberto Barroso. 

//GLRB

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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