É Direito
Propaganda partidária nacional começa neste sábado (26)
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será o primeiro a exibir a propaganda partidária gratuita em rede nacional de rádio e televisão, após o restabelecimento desse direito às legendas. O programa do PSOL vai ao ar neste sábado, 26 de fevereiro.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, e segue a as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
O PSOL terá direito a 10 inserções nos intervalos da programação normal das emissoras no período das 19h30 às 22h30.
Já na próxima terça-feira (1º/3), será a vez do Partido Democrático Trabalhista (PDT) exibir o conteúdo. O PDT terá direito a 40 inserções distribuídas entre os dias 1º, 3, 5 e 8 de março. Serão 10 inserções por dia, cada uma com tempo total de 30 segundos, sempre das 19h30 às 22h30.
Critérios para divisão do tempo
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
O espaço destinado aos partidos na mídia tem como objetivo difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, e as mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
Para saber os demais dias e horários das outras siglas, acesse o calendário da propaganda partidária de 2022.
MC/CM, DM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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