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Mais uma notícia-crime sobre caso MEC é enviada à PGR pela ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta terça-feira (28) mais uma notícia-crime ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que, “considerando os termos do relato apresentado e a gravidade do quadro narrado”, se manifeste sobre pedido de instauração de procedimento investigatório contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. A peça aponta supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a partir da atuação dos pastores evangélicos Gilmar Santos e Arilton Moura.

Na Petição (PET 10434) apresentada contra o presidente e contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, o deputado federal Israel Matos Batista (PSB-DF), conhecido como Professor Israel Batista, apresenta informações do próprio Ministério Público acerca de elementos que indicariam a possibilidade de vazamento das apurações no caso e de interferência ilícita de Jair Bolsonaro. Segundo ele, a prova de que isso ocorreu foi o envio de auto circunstanciado ao STF apontando esses indícios.

O parlamentar cita, ainda, o relato de que Milton Ribeiro teria mantido conversa telefônica com o presidente, em que teria sido advertido de eventual busca e apreensão. Batista pede a adoção de todas as medidas necessárias à elucidação dos fatos, especificamente quanto aos tipos penais de peculato (artigo 312 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319 do Código Penal), sem prejuízo de outros a serem apurados pelo Ministério Público, como corrupção ativa e passiva.

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Leia a íntegra do despacho.

VP//CF

27/6/2022 – Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia à PGR notícia-crime contra presidente da República

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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