É Direito
Propaganda partidária: 18 legendas já pediram reserva de horário ao TSE
No dia 4 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), e restabeleceu a propaganda partidária, extinta em 2017.
Até o momento, 18 partidos políticos protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de reserva de horário para exibição nacional das inserções no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão. Em anos eleitorais, o conteúdo partidário só pode ser veiculado no primeiro semestre.
Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos já foram distribuídos aos respectivos relatores e deverão ser analisados a partir de 1º de fevereiro, na volta do recesso forense.
Confira os partidos que já apresentaram os pedidos:
Patriota
Partido Social Democrático (PSD)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Partido Verde (PV)
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Cidadania
Partido Liberal (PL)
Solidariedade
Partido Comunista do Brasil (PC do B)
Podemos (Pode)
Progressistas (PP)
Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Partido Social Liberal (PSL)
Republicanos
Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Social Cristão (PSC)
Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
Divisão do tempo
O tempo será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerias de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.
Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Como fazer o requerimento
Para solicitar a fixação da data ao TSE, as agremiações deverão protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual “Petição”. O procedimento deverá ser feito desta forma até que o campo “Propaganda Partidária” seja novamente inserido no sistema.
Leia mais:
18.01.2022 – Lei que traz de volta a propaganda partidária tem novidades
05.01.2022 – Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária
BA/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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