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Decisão que afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador vai a referendo do Plenário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para referendo decisão em que determinou o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal, pelo prazo inicial de 90 dias, além de outras providências em razão de atos terroristas praticados em Brasília no último domingo (8). A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos), será submetida a julgamento em sessão virtual extraordinária do Plenário. Os ministros poderão apresentar seus votos de 0h desta quarta-feira (11) até as 23h59 do mesmo dia.

A medida de afastamento foi tomada após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. 

Na mesma decisão, o ministro também determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares; a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional; a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal; a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

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Sessão extraordinária 

Para permitir julgamentos colegiados que se façam necessários durante o período, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou a convocação de uma sessão virtual extraordinária, que ficará aberta de forma permanente durante o recesso, de 18h do dia 9 de janeiro até 23h59 do dia 31 de janeiro. 

SP/AD

Leia mais: 

9/1/2023 – Ministro Alexandre de Moraes afasta Ibaneis Rocha do governo do DF 

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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