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Proibição de coleta de DNA de mães e bebês é destaque no “Supremo na Semana”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar normas do Estado do Rio de Janeiro que previam a coleta compulsória de material genético de mães e bebês no momento do parto é um dos destaques da nova edição do podcast “Supremo na Semana”. O colegiado entendeu que a regra invade a privacidade das pessoas e não é eficaz para prevenir eventuais trocas de recém-nascidos.

O episódio também aborda a homenagem ao ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 11/4, feita pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, no início da sessão de quarta-feira (12).

Clique aqui para ouvir o episódio #69 ou aqui para assistir em vídeo.

Outro tema discutido é a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional, nas instâncias ordinárias, de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discutam a inclusão da União em ações contra governos estaduais para fornecimento de medicamentos ou tratamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) .

O podcast também comenta a sessão virtual extraordinária convocada para analisar as denúncias apresentadas contra 100 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, ocorridos em 8/1, e que culminaram na invasão e na depredação dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. A sessão vai de 18 a 24/4.

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Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da TV Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF.

PR//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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