É Direito
Em 15 anos, aplicação da Repercussão Geral no STF permitiu redução do acervo de recursos de 118 mil para 11 mil
Um dos objetivos do instituto da repercussão geral, implementado em 2007, foi o de diminuir a sobrecarga de processos recursais no Supremo Tribunal Federal (STF), além de aumentar a segurança jurídica, possibilitando que casos semelhantes tenham a mesma solução. Após 15 anos, e tendo passado por diversos aprimoramentos, a sistemática contribuiu para uma significativa redução do acervo do Tribunal, que tem hoje 11,4 mil ações recursais, contra 118,7 mil em dezembro de 2007.
Com o objetivo de promover o debate sobre medidas constitucionais e processuais referentes à repercussão geral (RG), o Supremo realiza, de hoje (25) a sexta (27), o seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”. A ideia é fomentar discussões que possibilitem aprimorar o modelo, além de marcar um período de aprendizado, no qual o STF construiu, coletivamente, a sistemática da repercussão geral.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considera que a atuação do colegiado do Tribunal foi decisiva para o sucesso do mecanismo, tanto na construção da jurisprudência quanto ao implementar alterações regimentais e administrativas, como a criação do Núcleo de Repercussão Geral e, posteriormente, da Secretaria de Gestão de Precedentes.
Ele ressalta que a importância da RG não se resume à redução do acervo de processos. “A repercussão geral é muito mais que números. Ela fez o Supremo julgar mais e melhor, decidindo questões importantes para o país”, afirmou.
Crise do RE
Diversas soluções para a sobrecarga de recursos foram pensadas desde a primeira metade do século XX para resolver a chamada “crise do RE”, ou seja, o acúmulo de casos repetitivos. Surgiram alternativas como a implementação de filtros de relevância, para selecionar os recursos a serem apreciados pelo Supremo, e a criação de tribunais para tratar de questões infraconstitucionais, como o Tribunal Federal Recursos, na Constituição de 1946 (embrião dos atuais Tribunais Regionais Federais), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Carta de 1988.
Reforma do Judiciário
A partir da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, as questões constitucionais trazidas nos recursos extraordinários devem possuir repercussão geral para que sejam analisadas pelo STF. A exigência de que a matéria discutida no recurso seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que transcende os interesses das partes envolvidas, visa restabelecer o caráter paradigmático das decisões do Supremo, possibilitando que a tese adotada em um RE seja aplicada na resolução de processos similares.
O mecanismo uniformiza a interpretação constitucional e vincula sua aplicação às demais instâncias, evitando que o Tribunal decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Outro aspecto relevante é a segurança jurídica, pois as decisões de todas as instâncias do Judiciário sobre determinada matéria passam a ser uniformes.
Implementação
Regulamentada pela Lei 11.418/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a repercussão geral foi efetivamente implementada no STF a partir de uma questão de ordem no Agravo de instrumento (AI) 664567, suscitada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). Na ocasião, o Tribunal regulamentou internamente a alteração constitucional e legal, estabelecendo os primeiros requisitos para a nova sistemática de filtragem de processos, por meio da Emenda Regimental (ER) 21, publicada em 2007. A matéria é hoje tratada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC) e pelo Regimento Interno do STF.
Plenário Virtual
Ao longo desses 15 anos, a sistemática da RG teve diversos aprimoramentos. O primeiro foi a criação do Plenário Virtual, no qual os ministros julgavam preliminarmente a admissibilidade dos recursos, ou seja, se há repercussão geral ou não, antes de realizar o julgamento de mérito.
Em 2010, com a Emenda Regimental (ER) 42/2010, a sistemática passou por nova evolução, passando a ser possível o julgamento de mérito, exclusivamente para a reafirmação de jurisprudência. Em 2020, com a ER 53/2020, ficou autorizado o julgamento de mérito de qualquer RE em ambiente virtual. Já com a ER/54, foi instituída uma nova forma de gestão de precedentes, ampliando a atribuição da Presidência do STF para submeter ao colegiado os temas de repercussão geral.
Outra alteração procedimental relevante da ER 54/2020 foi a que possibilita a ausência de repercussão geral para o caso concreto, em que o relator poderá não admitir, por meio de decisão monocrática, recursos extraordinários que não apresentem relevância sob o enfoque constitucional.
Gestão de Precedentes
Atualmente, a análise preliminar dos REs é feita pelo presidente do STF, com o apoio da Secretaria de Gestão de Precedentes, que identifica as matérias relevantes e verifica casos de recursos interpostos fora do prazo, os repetitivos e os com matérias infraconstitucionais, reduzindo, consideravelmente, a distribuição de processos repetidos ou com vícios processuais aos ministros. Em uma das etapas dessa análise é utilizada a ferramenta de inteligência artificial Victor, que faz a classificação inicial dos processos.
PR/EH
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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