É Direito
Negociações sobre Fernando de Noronha poderão orientar solução para outros conflitos federativos
Nova audiência de conciliação sobre a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha (PE) foi realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (15). A expectativa é de que o acordo seja um marco normativo de gestão compartilhada, servindo de modelo para outros conflitos federativos que envolvam, por exemplo, questões ambientais. As negociações terão continuidade no próximo dia 23/1/2023, às 15h.
Titularidade
A audiência ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Autora da ação, a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o arquipélago e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.
A realização da audiência teve o apoio do Centro de Mediação e Conciliação, da Presidência do STF, responsável pela busca e implementação de soluções consensuais no Supremo.
Marco normativo
Depois de apresentada a proposta de conciliação na audiência, as partes prosseguiram nas tratativas a fim de que seja estabelecido um marco normativo amplo, que trate das atribuições de cada um dos entes em relação ao arquipélago. O Estado de Pernambuco, por meio da sua Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) ou da Administração de Fernando de Noronha (PE), se manifestará ao ICMBio Noronha, até 30/12/2022, sobre a documentação já apresentada pela União.
Leia a íntegra da ata da audiência.
EC//CF
6/12/2022 – Fernando de Noronha: ICMBio participará de tratativas e conciliação entre União e Pernambuco
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Processo relacionado: ACO 3568
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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