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Professor Oscar Vilhena fala a servidores do STF sobre futuro da democracia brasileira

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (28), no evento “Hora de Atualização”, realizado pelo seu gabinete, que a Constituição de 1988 fundou um estado democrático, mas é preciso estar vigilante para que ele não se perca na brutal desigualdade social do país. Nesta edição, o professor Oscar Vilhena Vieira realizou a palestra “O futuro da democracia constitucional brasileira”, na Sala de Sessões da Primeira Turma. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, acompanhou o evento.

Na abertura, o ministro defendeu a superação da rivalidade de opinião. “A democracia exige tolerância para reconhecer que nem todos pensam da mesma forma. A democracia exige coragem para questionar as associações que agem de forma injusta, ainda – e sobretudo – quando são as pessoas mais próximas. Ela exige temperança para que os dissabores e dissensos não se transformem em ódio. Ela exige, finalmente, que acreditemos que o compromisso de todos, mesmo os que pensam de forma diversa, é o de acreditar no processo democrático para resolver as diferenças”, apontou.

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Sectarismo

Fachin destacou ainda que a invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes em 8/1 tornou evidentes as ações dos que conspiravam contra a democracia, revelando que os sinais de desrespeito às diferenças de opinião já vinham sendo dados. “As marcas do sectarismo ignóbil não estão apenas nas cicatrizes dos bronzes deste Tribunal. Elas estão muito presentes nas ações que, ora abertamente, ora sub-repticiamente, atentam contra a igualdade e a reponsabilidade: anistiando quem agiu contra a representação de mulheres ou contra quem mentiu sobre a Justiça Eleitoral”, frisou.

Promessas

Em sua palestra, o professor Oscar Vilhena alertou que a Constituição de 1988 apenas sobreviverá se o país for capaz de cumprir algumas das promessas contidas na Carta Magna. “Para isso, aprendemos que alguns dos privilégios entrincheirados na Constituição que os mecanismos do presidencialismo de coalizão favorecem estão em tensão com a realização dessas promessas. Esse é o dilema dos próximos anos”, sustentou.

Vilhena citou que a falta de concretização dos direitos estabelecidos na Constituição gerou um ressentimento justificado na população e que isso pode aflorar novamente no futuro. Ele apontou que outra hipótese para o futuro da Constituição é o “equilíbrio medíocre” da desigualdade brasileira.

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Cláusulas pétreas

Vilhena observou que, apesar dos ataques recentes ao sistema democrático, a Constituição de 1988 sobreviveu e as cláusulas pétreas (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais) seguem ilesas.

Programa

O projeto “Hora de Atualização” é realizado desde 2015 e já teve 25 edições, com grandes expoentes da pesquisa acadêmica. O objetivo dos encontros é ter um espaço que sirva, a um só tempo, de atualização e de reflexão.

RP/VP

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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