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Professor Oscar Vilhena fala a servidores do STF sobre futuro da democracia brasileira

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (28), no evento “Hora de Atualização”, realizado pelo seu gabinete, que a Constituição de 1988 fundou um estado democrático, mas é preciso estar vigilante para que ele não se perca na brutal desigualdade social do país. Nesta edição, o professor Oscar Vilhena Vieira realizou a palestra “O futuro da democracia constitucional brasileira”, na Sala de Sessões da Primeira Turma. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, acompanhou o evento.

Na abertura, o ministro defendeu a superação da rivalidade de opinião. “A democracia exige tolerância para reconhecer que nem todos pensam da mesma forma. A democracia exige coragem para questionar as associações que agem de forma injusta, ainda – e sobretudo – quando são as pessoas mais próximas. Ela exige temperança para que os dissabores e dissensos não se transformem em ódio. Ela exige, finalmente, que acreditemos que o compromisso de todos, mesmo os que pensam de forma diversa, é o de acreditar no processo democrático para resolver as diferenças”, apontou.

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Sectarismo

Fachin destacou ainda que a invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes em 8/1 tornou evidentes as ações dos que conspiravam contra a democracia, revelando que os sinais de desrespeito às diferenças de opinião já vinham sendo dados. “As marcas do sectarismo ignóbil não estão apenas nas cicatrizes dos bronzes deste Tribunal. Elas estão muito presentes nas ações que, ora abertamente, ora sub-repticiamente, atentam contra a igualdade e a reponsabilidade: anistiando quem agiu contra a representação de mulheres ou contra quem mentiu sobre a Justiça Eleitoral”, frisou.

Promessas

Em sua palestra, o professor Oscar Vilhena alertou que a Constituição de 1988 apenas sobreviverá se o país for capaz de cumprir algumas das promessas contidas na Carta Magna. “Para isso, aprendemos que alguns dos privilégios entrincheirados na Constituição que os mecanismos do presidencialismo de coalizão favorecem estão em tensão com a realização dessas promessas. Esse é o dilema dos próximos anos”, sustentou.

Vilhena citou que a falta de concretização dos direitos estabelecidos na Constituição gerou um ressentimento justificado na população e que isso pode aflorar novamente no futuro. Ele apontou que outra hipótese para o futuro da Constituição é o “equilíbrio medíocre” da desigualdade brasileira.

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Cláusulas pétreas

Vilhena observou que, apesar dos ataques recentes ao sistema democrático, a Constituição de 1988 sobreviveu e as cláusulas pétreas (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais) seguem ilesas.

Programa

O projeto “Hora de Atualização” é realizado desde 2015 e já teve 25 edições, com grandes expoentes da pesquisa acadêmica. O objetivo dos encontros é ter um espaço que sirva, a um só tempo, de atualização e de reflexão.

RP/VP

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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