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Presidentes do STF e TST abrem seminário sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho

O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” foi aberto na manhã desta quinta-feira (2) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, bem como pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Mauricio Godinho Delgado. O evento está sendo realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF e pode ser acompanhado ao vivo pelos canais oficiais no YouTube do STF, TST e Enamat.

Justiça social

Ao dar as boas-vindas à comunidade trabalhista, a ministra Rosa Weber convidou todos a trabalhar no sentido de se dar efetividade à justiça social, com a convergência entre direitos constitucionais e relações de trabalho. “A evocação da busca de efetividade da justiça social, mais do que alertar para a dilacerante distância em que ainda estamos desse objetivo, coloca em pauta a necessidade de proteção de conquistas já efetuadas, para que as dificuldades de avanço não se agravem, com indesejáveis retrocessos”.

Ela ressaltou que, no “ataque vil e ignóbil” do dia 8 de janeiro, que chamou de “dia da infâmia”, a “maior virulência destrutiva” foi direcionada ao STF porque a instituição, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição Federal, se contrapõe a toda a sorte de pretensões autocráticas. Ao alertar para o recrudescimento da intolerância em torno do cumprimento do papel institucional do Poder Judiciário, a presidente do STF destacou a importância do fortalecimento do intercâmbio acadêmico como o proposto pelo seminário.

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Desafios crônicos

O presidente do TST classificou o evento como histórico, já que pela primeira vez, nos 81 anos de existência da Justiça do Trabalho, a instituição realiza um seminário com o Supremo. Lelio Bentes frisou que o Brasil ainda luta contra desafios crônicos que marcam a sociedade, como o desemprego e a exploração do trabalho infantil, do trabalho forçado, do trabalho dos migrantes, dentre tantos outros. Nesse sentido, afirmou que o momento é oportuno para celebrar os 35 anos da Constituição de 1988 e os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dois instrumentos que dão ensejo às relevantes discussões que serão feitas ao longo do evento.

Ele acrescentou que, contra a crença amplamente difundida de que Estados e governos deveriam reduzir sua intervenção, ou mesmo se abster de regular as atividades econômicas e as relações laborais, é importante lembrar que a justiça social não é um “suplemento espiritual para idealistas de bom coração, mas uma garantia de estabilidade para políticas realistas”. Para Lelio Bentes, “dispor de instrumentos ou bússolas para a realização da justiça social é indispensável para a concretização da conciliação e da harmonização sociais e para a superação dos conflitos que emergem das relações humanas e laborais”.

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Princípios humanistas

O diretor da Enamat afirmou que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira, no Brasil, a se iniciar com princípios humanistas e sociais, apontando, em seus dois títulos principais de abertura, o papel de protagonismo do ser humano no conjunto da ordem jurídica, econômica, social, institucional e cultural. Ele destacou que a Carta da República enfatiza ainda a centralidade do ser humano também pelo trabalho, uma vez todo o ser humano apenas consegue garantir a sua cidadania pelo trabalho. “O número de princípios humanistas e sociais que a nossa Constituição apresenta jamais existiu nas Constituições anteriores, mesmo naquelas que inauguraram a visão social do direito”, registrou.

Para Mauricio Godinho, a realização do seminário é uma maneira de se consagrar não só a relevância da Constituição de 1988, como também a importância do direito enquanto instrumento de civilização. Ele acrescentou que, nos últimos dois meses, as instituições brasileiras foram “afrontadas por um grupo de selvagens” de uma “maneira ignóbil, violenta e inaceitável”, tendo a ministra Rosa Weber emergido dessa situação com um “papel exemplar de liderança” pelos gestos, sendo uma fonte de inspiração de todos os admiradores e construtores da efetividade diária da Constituição Federal.

RR/

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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