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Presidentes do STF e TST abrem seminário sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho

O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” foi aberto na manhã desta quinta-feira (2) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, bem como pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Mauricio Godinho Delgado. O evento está sendo realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF e pode ser acompanhado ao vivo pelos canais oficiais no YouTube do STF, TST e Enamat.

Justiça social

Ao dar as boas-vindas à comunidade trabalhista, a ministra Rosa Weber convidou todos a trabalhar no sentido de se dar efetividade à justiça social, com a convergência entre direitos constitucionais e relações de trabalho. “A evocação da busca de efetividade da justiça social, mais do que alertar para a dilacerante distância em que ainda estamos desse objetivo, coloca em pauta a necessidade de proteção de conquistas já efetuadas, para que as dificuldades de avanço não se agravem, com indesejáveis retrocessos”.

Ela ressaltou que, no “ataque vil e ignóbil” do dia 8 de janeiro, que chamou de “dia da infâmia”, a “maior virulência destrutiva” foi direcionada ao STF porque a instituição, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição Federal, se contrapõe a toda a sorte de pretensões autocráticas. Ao alertar para o recrudescimento da intolerância em torno do cumprimento do papel institucional do Poder Judiciário, a presidente do STF destacou a importância do fortalecimento do intercâmbio acadêmico como o proposto pelo seminário.

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Desafios crônicos

O presidente do TST classificou o evento como histórico, já que pela primeira vez, nos 81 anos de existência da Justiça do Trabalho, a instituição realiza um seminário com o Supremo. Lelio Bentes frisou que o Brasil ainda luta contra desafios crônicos que marcam a sociedade, como o desemprego e a exploração do trabalho infantil, do trabalho forçado, do trabalho dos migrantes, dentre tantos outros. Nesse sentido, afirmou que o momento é oportuno para celebrar os 35 anos da Constituição de 1988 e os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dois instrumentos que dão ensejo às relevantes discussões que serão feitas ao longo do evento.

Ele acrescentou que, contra a crença amplamente difundida de que Estados e governos deveriam reduzir sua intervenção, ou mesmo se abster de regular as atividades econômicas e as relações laborais, é importante lembrar que a justiça social não é um “suplemento espiritual para idealistas de bom coração, mas uma garantia de estabilidade para políticas realistas”. Para Lelio Bentes, “dispor de instrumentos ou bússolas para a realização da justiça social é indispensável para a concretização da conciliação e da harmonização sociais e para a superação dos conflitos que emergem das relações humanas e laborais”.

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Princípios humanistas

O diretor da Enamat afirmou que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira, no Brasil, a se iniciar com princípios humanistas e sociais, apontando, em seus dois títulos principais de abertura, o papel de protagonismo do ser humano no conjunto da ordem jurídica, econômica, social, institucional e cultural. Ele destacou que a Carta da República enfatiza ainda a centralidade do ser humano também pelo trabalho, uma vez todo o ser humano apenas consegue garantir a sua cidadania pelo trabalho. “O número de princípios humanistas e sociais que a nossa Constituição apresenta jamais existiu nas Constituições anteriores, mesmo naquelas que inauguraram a visão social do direito”, registrou.

Para Mauricio Godinho, a realização do seminário é uma maneira de se consagrar não só a relevância da Constituição de 1988, como também a importância do direito enquanto instrumento de civilização. Ele acrescentou que, nos últimos dois meses, as instituições brasileiras foram “afrontadas por um grupo de selvagens” de uma “maneira ignóbil, violenta e inaceitável”, tendo a ministra Rosa Weber emergido dessa situação com um “papel exemplar de liderança” pelos gestos, sendo uma fonte de inspiração de todos os admiradores e construtores da efetividade diária da Constituição Federal.

RR/

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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