É Direito
Vítima de abuso sexual que matou homem aos 16 anos é perdoada nos Estados Unidos
vítima de tráfico sexual condenada por assassinato quando era adolescente, foi perdoada nesta segunda (7) e será libertada depois de passar quase 15 anos na prisão. Hoje com 30 anos, ela teve sua sentença revisada por ter comportamento exemplar na prisão, disse o governador do Tennessee, Bill Haslam, que assinou o perdão. Cyntoia sairá em liberdade condicional em 7 de agosto, e ficará nesta condição até 2029.
Enquanto estava presa, celebridades como a cantora Rihanna e a estrela de reality shows Kim Kardashian fizeram campanha por sua libertação nas redes sociais. Filha de uma mãe que teve problemas com abuso de drogas, Cyntoia foi dada para adoção. Aos 16 anos, ela fugiu da família que a recebeu e foi morar em um motel com um cafetão, que a estuprou e a forçou a tornar-se uma prostituta.
Em 2004, Johnny Allen, 43, corretor de imóveis, se encontrou com ela em um restaurante em Nashville e a levou para sua casa. Em troca dos serviços sexuais, houve um pagamento de US$ 150. Depois de irem para a cama, Cyntoia pensou que ele planejava matá-la. Ela então pegou a arma que levava em sua bolsa e deu dois tiros em Allen enquanto ele dormia. Ela pegou o dinheiro, duas armas que estavam na casa e fugiu.
Em 2006, ela foi condenada à prisão perpétua por assassinato e roubo, sem chance de condicional antes de 2055. Durante o tempo na prisão, Cyntoia cursou o ensino médio e deve terminar o nível universitário em maio. Após saber do perdão, ela disse que espera “viver o resto de sua vida ajudando os outros, especialmente os jovens. Minha esperança é ajudar outras meninas jovens a evitar terminarem onde eu estive”.
Nos EUA, mais de mil crianças e adolescentes são presas a cada ano sob acusação de prostituição, de acordo com a entidade Rights4Girls. Cerca de 1,5 milhão de pessoas nos Estados Unidos são vítimas de tráfico, de acordo com grupos que combatem esse crime. Em todo o mundo, mais de 40 milhões de pessoas são vítimas de tráfico humano, segundo a Organização Mundial do Trabalho. Há estimativas de que 4 milhões delas sejam exploradas sexualmente.
Fonte: AmoDireito
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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