É Direito
STF revoga prisão preventiva de Anderson Torres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta quinta-feira (11), a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres e determinou a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar do DF. Torres é investigado no Inquérito (INQ) 4923, que apura a responsabilidade de autoridades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1, e estava preso desde 14/1.
Medidas alternativas
Torres será afastado do cargo de delegado da Polícia Federal e terá de usar tornozeleira eletrônica, com recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana. Também está proibido de utilizar redes sociais, de se comunicar com os demais envolvidos e de se ausentar do Distrito Federal. Além disso, seus portes de armas estão suspensos, inclusive o funcional, e ele deve se apresentar ao juiz da Vara de Execuções Penais do DF todas as segundas-feiras.
Finalidade cumprida
Segundo o ministro, a prisão preventiva do ex-secretário cumpriu sua finalidade, com a realização de diligências policiais que estavam pendentes desde 20/4, quando havia negado pedido de revogação da prisão formulado pela defesa. “No atual momento, portanto, a manutenção da prisão não mais se revela adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, concluiu.
Ele observou, ainda, que em parecer anterior, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pela revogação da prisão com a imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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