É Direito
Presidente do TSE designa ministros para atuar em processos sobre propaganda eleitoral em 2022
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 55/2022 que indica três ministros da Corte para analisar os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. São eles: ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ministro Carlos Velloso Filho e ministro Raul Araújo.
Caberá a eles julgarem reclamações ou representações que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. No TSE essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais devem escolher três juízes auxiliares para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Resolução TSE n° 23.398/2013.
De acordo com a norma, as decisões deverão indicar, de modo preciso, o que na propaganda impugnada deverá ser excluído ou substituído. Os recursos contra as decisões serão julgados pelo Plenário do Tribunal. A atuação dos nomeados terminará com a diplomação dos eleitos.
MM/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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