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CJF aprova resolução sobre a Política de Comunicação Social da Justiça Federal


O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, durante a sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (25/4), a minuta de Resolução que dispõe sobre a Política de Comunicação Social da Justiça Federal e o “Manual de Comunicação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus”. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.

Acompanharam presencialmente a sessão os assessores de Comunicação do CJF e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). “Gostaria de parabenizá-los e, ao mesmo tempo homenageá-los em nome do Conselho e dos TRFs das cinco Regiões. Estamos felizes com a presença das senhoras e dos senhores”, declarou o ministro Humberto Martins.

Os documentos foram elaborados de forma colaborativa entre os titulares da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do Conselho (Ascom/CJF) e das unidades de Comunicação Social dos Tribunais Regionais Federais, cabendo à Ascom do CJF a coordenação dos trabalhos.

A Resolução e o Manual foram desenvolvidos com o intuito de delinear as ações da Comunicação Social de toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus, e estão em consonância com a Resolução n° 85, de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.

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Propostas

A Política de Comunicação Social da Justiça Federal determina, dentre outras coisas, que a comunicação dos órgãos envolvidos deverá ter a missão de contribuir para a credibilidade e o fortalecimento da imagem institucional, com o objetivo de se tornar referência em comunicação pública, ética, democrática e de qualidade.

“O normativo estabelece a missão, os valores e a visão da Comunicação Social da Justiça Federal, e destaca a responsabilidade social e ambiental, e a primazia do interesse público, da cidadania, do respeito aos direitos humanos, da excelência técnico-profissional, da transparência e do acesso à informação, além do princípio da impessoalidade, que rege os princípios e as boas condutas estabelecidos na Constituição Federal”, destacou o presidente do CJF.   

Já o “Manual de Comunicação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus” reúne, detalhadamente, as diretrizes sobre as ações de comunicação no que se refere ao planejamento; à gestão estratégica e às boas práticas; à afirmação dos valores e princípios constitucionais; à atenção ao caráter educativo, informativo e social; bem como à preservação e à uniformização da identidade institucional da Justiça Federal.

Fonte: Ascom/CJF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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