É Direito
Presidente do STF recebe lideranças indígenas para tratar de ação sobre marco temporal
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebeu nesta quinta-feira (15) representantes de seis etnias indígenas dos Estados do Maranhão, da Bahia, do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais que pediram a retomada do julgamento que discute o marco temporal.
A presidente afirmou que irá colocar o processo em pauta na sua gestão, mas que ainda estuda uma data para que o tema seja analisado pelo colegiado.
A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
No encontro, as lideranças também relataram sua preocupação com a segurança dos povos indígenas, em razão do aumento da violência contra eles em todo o país. Outros pontos de preocupação externados dizem respeito à questão fundiária, à poluição dos rios e à demora da demarcação de áreas já homologadas.
As lideranças aproveitaram a ocasião para agradecer o convite da ministra para que participassem de sua posse na Presidência na Corte, ocorrida no dia 12/9, e deixaram como presente um cocar e um colar. A ministra ressaltou a importância da presença de indígenas em todas as áreas e contou que convocou um juiz indígena para participar de sua equipe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ressaltou ainda o conselho contará com uma estudante indígena do curso de Direito da Universidade de Brasília (UnB) em seu corpo de estagiários. “Somos um país plural, e os indígenas devem estar em todas as representações”, afirmou.
PR/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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