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A JE Mora ao Lado: administradora afirma que atuar como mesária ajuda a construir a história


Gilderlania Carvalhoatua há alguns anos como mesária nas eleições. Nascida na cidade de São Miguel, no Rio Grande do Norte, ela acredita que auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral é fazer memória e construir história. “Encaro o ‘Ser Mesária’ como uma honrosa missão de servir ao meu país e, de alguma forma, ajudar o eleitor a exercer a cidadania”. 

Graduada em Administração, ela destaca que é desafiador sair de casa para enfrentar um dia inteiro de votação e reconhece que a tarefa é árdua, mas garante que é extremamente gratificante. “É cansativo, mas vale muito a pena contribuir neste trabalho de suma importância para o país”, enfatiza. 

Gilderlania tem 32 anos e contribui com a Justiça Eleitoral desde 2014. Para ela, é inspirador recepcionar e presenciar tantos jovens, idosos, pessoas com deficiência superando limites e fazendo questão de exercer a cidadania por meio do voto. “São muitos os aprendizados, as sensações, e as emoções”, ressalta. 

Ela lembra como um dos fatos mais marcantes quando um rapaz com dificuldade de locomoção chegou se arrastando à seção eleitoral. “Ele fez questão de estar ali para exercer a cidadania. Foi emocionante”. 

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Série Mesários – a JE mora ao lado 

Essa história faz parte da série Mesários – a Justiça Eleitoral mora ao lado. Os textos estão sendo publicados a partir de fevereiro, mês em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos. A ideia é mostrar que a atuação para garantir o processo democrático por meio das eleições só é possível graças às mesárias e aos mesários que participam ativamente do processo eleitoral em todo o país. 

MC/CM 

Leia mais:

15.02.2022 – A JE Mora ao Lado: mesário atua como voluntário desde a redemocratização, em 1988

10.02.2022 – A JE Mora ao Lado: Kevanio atua como mesário para contribuir com a democracia

08.02.2022 – A JE Mora ao Lado: mesário viaja para a cidade onde nasceu para votar e trabalhar nas eleições

03.02.2022 – A JE Mora ao Lado: amor e carinho são elementos fundamentais para ser mesária, destaca voluntária

01.02.2022 – A JE Mora ao Lado – série mostra histórias de pessoas que atuam para garantir a cidadaniapor meiodo voto

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Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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