É Direito
Barroso diz que ninguém deve desperdiçar a oportunidade de votar
O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em Brasília (DF) neste domingo (30) e, ao deixar a seção eleitoral, fez um apelo ao eleitor para que compareça às urnas. “O Brasil é a quarta maior democracia do mundo, temos mais de 150 milhões de eleitores, e essa é uma oportunidade que ninguém deve desperdiçar. Quem não vota está deixando que outras pessoas decidam pela sua vida”.
Para ele, nesse ambiente democrático, não há espaço para derrotados não aceitarem o resultado das urnas. “O Brasil vive há 34 anos com estabilidade institucional, e nunca considero hipóteses que não sejam as previstas na Constituição”, salientou.
Segundo o ministro, o país já percorreu “todos os ciclos do atraso”, e nenhum setor ou segmento responsável da sociedade brasileira deseja a volta à ditadura ou qualquer ruptura institucional. “Ganhe quem ganhar, o resultado será respeitado. É assim que se faz nas democracias, é assim que se vive a vida civilizada”, afirmou.
Para Barroso, quem vencer deverá assumir o compromisso de unificar o país, acabando com a divisão que se estabeleceu, ainda que existam pontos de vista diferentes. Segundo ele, há consensos mínimos que podem ser extraídos da Constituição e que apontam para a necessidade, por exemplo, de um pacto nacional pela educação básica. “Nada é mais importante para a vida de um país”, disse.
O vice-presidente do STF assinalou que, embora não integre mais o TSE, está acompanhando, por meio do ministro Alexandre de Moraes, as notícias sobre as eleições deste domingo, especialmente quanto ao oferecimento de transporte gratuito aos eleitores, cujo descumprimento caracteriza crime eleitoral. O ministro preferiu não comentar com profundidade o episódio envolvendo a deputada federal Carla Zambelli, afirmando apenas que os fatos devem ser apurados pelas instâncias próprias para gerar as responsabilizações eventualmente devidas.
VP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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