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É Direito

Presidente do STF lembra dois anos da aposentadoria do ministro Celso de Mello

Nesta quinta-feira (13), data em que o ministro Celso de Mello completa dois anos de aposentadoria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recordou a importância de seu legado para a Corte. No início da sessão plenária, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, destacou alguns ensinamentos do ministro, com destaque para o respeito à Constituição Federal e às leis, a independência do Judiciário e a repulsa aos resíduos de autoritarismo ainda presentes atualmente. Segundo a ministra, essas compreensões são indispensáveis à vida republicana e dão forma à jurisprudência da Corte, amparada pela Constituição Federal de 1988. 

Inspiração

A presidente destacou o protagonismo do homenageado e os votos e decisões memoráveis que proferiu. A seu ver, o trabalho notável do ministro Celso repercute como uma herança pródiga em benefício de todo o povo brasileiro, que serve de inspiração “para o enfrentamento das questões e controvérsias novas e antigas submetidas ao Supremo Tribunal Federal”.

Vanguarda e memória

De acordo com a ministra Rosa Weber, as lições do ministro Celso de Mello representam a vanguarda, quando, “com dinamismo e clarividência de que impregnada sua sensibilidade, nos conclamam a abraçar o novo que se apresenta na constante evolução do direito”. Por outro lado, a experiência do magistrado “nos restaura a memória do que não devemos nem podemos esquecer, do que devemos afirmar e reafirmar, e jamais silenciar”.

Celso de Mello tomou posse em 17/8/1989. Presidiu o STF no biênio 1997/1999, tendo permanecido como ministro por mais de 31 anos. Ele se aposentou em 13/10/2020, quando era o decano da Corte.
 
EC//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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