É Direito
Livro sobre direito marítimo coordenado pelo ministro Ricardo Lewandowski será lançado nesta quarta-feira (19)
Reflexões sobre os aspectos jurídicos, sociais e econômicos da navegação ao longo da história mundial e para o futuro estão reunidas no livro “Direito Marítimo: estudos em homenagem aos 500 anos da circum-navegação de Fernão de Magalhães”. A obra foi idealizada e coordenada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será lançada na noite desta quarta-feira (19), às 19h, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicado pela editora Fórum, o livro traz uma série artigos sobre os mais diversos aspectos que envolvem a navegação mundial, como pirataria, processo de remoção de destroços de navios, arbitragem no transporte marítimo, estadia de contêineres, Tribunal Marítimo, lei nacional de praticagem, além de questões ambientais, como produção sustentável de energia no mar e proteção do meio marinho.
Soberania
Na introdução, o ministro Ricardo Lewandowski reflete sobre soberania e direito marítimo, aspectos como, por exemplo, o conceito de “alto mar”. Estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, o espaço classificado como “alto mar” não se submete à soberania de qualquer Estado. Nesse sentido, o ministro conclui que “a soberania é plena no mar territorial, relativa na zona contígua, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, porém nula em alto mar”.
A obra conta com a participação de renomados juristas, magistrados e acadêmicos nacionais e estrangeiros e artigos dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Marco Aurélio (aposentado). Participam também ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o almirante de Esquadra da Marinha Ilques Barbosa Junior, autor da apresentação do livro.
No texto, o almirante lembra que, na época dos fenícios e dos vikings, precursores de conquistas territoriais e do comércio marítimo, não havia ainda um ordenamento jurídico, que só veio a surgir a partir dos romanos, despertando o interesse de outras nações no tema. Esse ordenamento jurídico, segundo ele, consolidou-se a partir da convenção da ONU assinada em 1982, em Montego Bay, na Jamaica, que ficou conhecida como a “Constituição do Mar”.
500 anos de história
A publicação lembra os 500 anos da expedição do navegador português Fernão de Magalhães composta por cinco navios a serviço da coroa espanhola que, em 20/9/1519, iniciou a primeira circum-navegação da história e mudou os rumos da humanidade.
A homenagem amplia a abordagem de temas complexos que envolvem as atividades marítimas e fluviais e pode ser considerada uma iniciativa de atender à proposta das Nações Unidas de promover a “Década dos Oceanos” (2021 a 2030).
AR/RP//GG
*Com informações da Editora Fórum
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





