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Livro sobre direito marítimo coordenado pelo ministro Ricardo Lewandowski será lançado nesta quarta-feira (19)

Reflexões sobre os aspectos jurídicos, sociais e econômicos da navegação ao longo da história mundial e para o futuro estão reunidas no livro “Direito Marítimo: estudos em homenagem aos 500 anos da circum-navegação de Fernão de Magalhães”. A obra foi idealizada e coordenada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será lançada na noite desta quarta-feira (19), às 19h, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Publicado pela editora Fórum, o livro traz uma série artigos sobre os mais diversos aspectos que envolvem a navegação mundial, como pirataria, processo de remoção de destroços de navios, arbitragem no transporte marítimo, estadia de contêineres, Tribunal Marítimo, lei nacional de praticagem, além de questões ambientais, como produção sustentável de energia no mar e proteção do meio marinho.

Soberania

Na introdução, o ministro Ricardo Lewandowski reflete sobre soberania e direito marítimo, aspectos como, por exemplo, o conceito de “alto mar”. Estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, o espaço classificado como “alto mar” não se submete à soberania de qualquer Estado. Nesse sentido, o ministro conclui que “a soberania é plena no mar territorial, relativa na zona contígua, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, porém nula em alto mar”.

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A obra conta com a participação de renomados juristas, magistrados e acadêmicos nacionais e estrangeiros e artigos dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Marco Aurélio (aposentado). Participam também ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o almirante de Esquadra da Marinha Ilques Barbosa Junior, autor da apresentação do livro.

No texto, o almirante lembra que, na época dos fenícios e dos vikings, precursores de conquistas territoriais e do comércio marítimo, não havia ainda um ordenamento jurídico, que só veio a surgir a partir dos romanos, despertando o interesse de outras nações no tema. Esse ordenamento jurídico, segundo ele, consolidou-se a partir da convenção da ONU assinada em 1982, em Montego Bay, na Jamaica, que ficou conhecida como a “Constituição do Mar”.

500 anos de história

A publicação lembra os 500 anos da expedição do navegador português Fernão de Magalhães composta por cinco navios a serviço da coroa espanhola que, em 20/9/1519, iniciou a primeira circum-navegação da história e mudou os rumos da humanidade.

A homenagem amplia a abordagem de temas complexos que envolvem as atividades marítimas e fluviais e pode ser considerada uma iniciativa de atender à proposta das Nações Unidas de promover a “Década dos Oceanos” (2021 a 2030).

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AR/RP//GG

*Com informações da Editora Fórum 

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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