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Nota do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes

O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que na data de ontem, 22 de agosto, segunda-feira, às 14h41, nos termos da LC 75/93, a Procuradoria Geral da República foi intimada pessoalmente da decisão referente à Pet. 10.453, em tramitação neste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a entrega da decisão proferida para a Assessoria de Apoio aos Membros da Procuradoria-Geral da República no STF, conforme consta na certidão em anexo.

Esclarece, ainda, que a referida decisão, posteriormente, foi encaminhada ao Gabinete da Vice-Procuradora-Geral da República às 15h35, onde recebida às 16h40 do mesmo dia, conforme também consta em certidão anexa.

Por fim, importante ressaltar que esse procedimento de intimação é rotineiro, a pedido da própria PGR, conforme demonstram inúmeros inquéritos e petições que tramitam nesse Gabinete.

Leia a íntegra com anexos aqui

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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