É Direito
Presidente do STF abre seminário sobre uso da inteligência artificial na Corte
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, abriu nesta segunda-feira (17) o seminário “Inteligência Artificial no STF: a experiência da RAFA 2030”. No discurso de abertura do evento, que acontece no Supremo, a presidente destacou a importância e a atualidade do tema para o aprimoramento dos serviços da Justiça brasileira.
O seminário reúne servidores da Corte, especialistas e pesquisadores de Inteligência Artificial. O debate abrange, entre outros assuntos, a experiência do STF na utilização da ferramenta RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), desenvolvida para otimizar processos de trabalho e classificar as ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em sua fala, a presidente ressaltou que o mundo atual, com avanços da tecnologia em velocidade crescente, impõe ao Poder Judiciário esforços redobrados na adoção de ferramentas que permitam ao sistema o cumprimento de sua função principal de solução dos conflitos de interesse. Segundo ela, o Judiciário vem avançando neste esforço e que metade dos tribunais do país já contam com ferramentas de inteligência artificial em utilização ou processo de implantação.
A ministra avaliou ainda que, após quase um ano de funcionamento, a RAFA 2030 representa um caso de sucesso, que estimula novas de iniciativas do gênero. Seu uso contribui no “incremento da produtividade e confiabilidade na prestação de serviços em prol da sociedade”.
Participantes
Foram convidados para o seminário o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em inteligência artificial Edson Prestes, e a advogada ambiental e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade de Brasília (UnB) Glenda Rocha, que desenvolve pesquisas sobre a Agenda 2030 da ONU.
Os debates terão mediação do assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) do STF, Rodrigo Canalli. Representam as unidades responsáveis pela integração da Agenda 2030 da ONU ao STF a chefe de Gabinete da Presidência, Paula Pessoa, e a secretária de Gestão de Precedentes (SPR), Aline Dourado.
O seminário é organizado pela Assessoria de Inteligência Artificial (AIA), criada em 2022, em parceria com a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF.
WH/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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