É Direito
Museu comemora três anos acolhendo a memória do TRF4
O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está completando três anos de existência. Inaugurado em 29 de março de 2019, como parte das comemorações de 30 anos da Corte, o museu institucional funciona como uma área diferenciada para acolher a memória do TRF4, com tecnologia digital para mostrar as inovações nas áreas de processo eletrônico e decisões judiciais que fizeram história ao longo de mais de três décadas de existência do Tribunal.
Localizado no andar térreo do prédio sede do TRF4, em Porto Alegre, o Museu teve como primeira diretora a magistrada decana, desembargadora Marga Inge Barth Tessler. Atualmente, quem o ocupa o cargo de diretor é o desembargador Thompson Flores, ex-presidente da Corte. A supervisão é da servidora Maria Regina Swytka Goulart, do Setor de Documentação e Memória.
Acervo
No espaço, é possível ver o acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. O local conta também com tecnologia moderna de acessibilidade.
O conteúdo digital está dividido em quatro pilares que reúnem grandes temas relacionados à cidadania, decisões, inovação e institucional.
No eixo “Cidadania”, o usuário pode consultar as ações promovidas pelo TRF4 para assegurar acesso à Justiça e conhecer algumas estratégias e ações socioambientais da Corte.
Já o eixo “Decisões” possui um amplo acervo de reportagens realizadas pela equipe do TRF4 do programa “Via Legal”, com as principais decisões proferidas pelos órgãos julgadores do Tribunal, com destaque para julgados históricos e de grande relevância.
“Inovação” é o eixo que apresenta os sistemas desenvolvidos pelo TRF4 que asseguram o cumprimento da missão institucional de proporcionar uma justiça célere e efetiva, além de uma administração eficiente e sustentável a toda sociedade. Destaque para o eproc, SEI, SEI Julgar, GEAFIN, SERH, G4 e Tela TRF4.
Por fim, o eixo “Institucional” aborda a história oral da Corte com a narrativa dos seus próprios magistrados e servidores.
Reconhecimento
Em julho do ano passado, o Museu obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e recebeu o selo ‘cadastrado e verificado’.
Dessa forma, passou a fazer parte do Cadastro Nacional de Museus, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível fazer uma visita virtual ao acervo audiovisual.
Além disso, em fevereiro deste ano, o Museu recebeu o Certificado de Registro do IBRAM. O documento reconheceu o atendimento dos critérios exigidos pelo Estatuto de Museus do Brasil (artigo 1º da Lei n° 11.904/2009).
Com o registro, o Museu do TRF4 passa a ter maior visibilidade, com a inclusão em plataformas nacionais e internacionais. Também pode aderir ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM) e participar de editais do IBRAM.
No momento, o espaço está fechado para a visitação do público externo, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas o objetivo é que o local também venha a abrigar exposições de arte após a reabertura.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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