É Direito
Ministro Ricardo Lewandowski completa 17 anos no STF
Protagonista de vários momentos marcantes do país e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski completa, nesta quinta-feira (16), 17 anos de atuação na Corte. A relatoria de diversas ações importantes, inclusive durante a pandemia da covid-19, e uma gestão na Presidência do STF marcada por novidades administrativas e avanços na prestação jurisdicional, além do comando do julgamento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, são destaques em sua trajetória no Supremo.
Nomeado em fevereiro de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e empossado no mês seguinte, após ser aprovado pelo Senado Federal, Lewandowski ocupou a cadeira deixada pelo ministro Carlos Velloso. Dos muitos processos que relatou, destacam-se os que tratam da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.
Gestantes
Outra decisão relevante, que teve o ministro como relator, foi a ordem concedida em um habeas corpus (HC) em favor de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. No primeiro HC coletivo aceito no STF, também foi garantido o direito de as crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância.
Liberdade de manifestação
Também se destaca um recurso extraordinário que reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, a fim de garantir a integridade física e moral dos detentos. O ministro Lewandowski relatou, ainda, ação sobre a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes, julgando inconstitucional um decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública. Segundo ele, a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização e fundamento das modernas democracias políticas.
Celeridade
Em sua gestão na Presidência do STF (2014-2016), com a meta de melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos, o ministro intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes.
Transparência
Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos, estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como “oculto”, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas. O então presidente também assinou resolução que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 dias a contar da sessão de julgamento.
Impeachment
Em sua gestão, Lewandowski presidiu, em agosto de 2016, o julgamento do impeachment da então presidente Dilma Rousseff no Senado. Sua experiência nesse processo contribuiu para que fosse designado pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para presidir a comissão de juristas criada em 2022 para elaborar um anteprojeto de lei de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
Pandemia
Durante a pandemia da covid-19, o ministro foi relator de 14 ações ajuizadas no Supremo contra a inércia do Executivo no combate à doença. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, entre elas a que admite a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e a que determinou que o governo federal elaborasse e atualizasse, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.
Sobre a atuação dos entes federativos, decidiu que estados e municípios podem adotar medidas preventivas no combate à covid-19, dentro de suas competências locais, cabendo à União a coordenação geral das ações, e podem iniciar a vacinação, caso a União não cumpra os prazos constantes do plano de vacinação. Na mesma linha, estabeleceu que a União não pode se apropriar de equipamentos e insumos dos estados e dos municípios destinados à saúde pública. Em outra decisão, proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.
Verba dos municípios
No mês passado, por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
RP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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