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Líder indígena do Javari relata a ministro Barroso medo e ameaças após morte de Dom e Bruno

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta terça-feira (21) o líder indígena Beto Marubo, integrante da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIJAVA), acompanhado da subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, responsável pela câmara do Ministério Público Federal (MPF) que cuida de temas indígenas.

Beto Marubo, amigo do indigenista Bruno Pereira – assassinado na região juntamente com o jornalista britânico Dom Philips –, relatou ao ministro ameaças, medo, apreensão e sensação de abandono na região do Vale do Javari. Beto afirmou ainda que ele foi pessoalmente ameaçado, juntamente com o irmão Eliezio Marubo, o indigenista Orlando Possuelo e Francisco Cristóvão, da equipe técnica de indigenistas.

Beto afirmou ao ministro que deixou o Vale do Javari por recomendação das autoridades de segurança locais, que apontaram riscos à vida dele. Afirmou que alguém anonimamente deixou um bilhete no escritório da área jurídica da UNIJAVA na cidade de Tabatinga (AM).

“Faço um apelo: nós perdemos um grande brasileiro [em relação a Bruno]. Precisamos de intervenção agora no Vale do Javari”, afirmou Beto Marubo ao ministro Barroso.

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O ministro mostrou interesse em conhecer a realidade local para eventuais providências na ADPF 709, da qual é relator. “Estamos perdendo a soberania da Amazônia para o crime organizado”, lamentou Barroso durante a conversa.

Beto Marubo relatou ao ministro três pontos:

– O abandono da região pelo Estado, com desmonte da Funai (órgão que deveria evitar o desmonte), constantes alegações das Forças Armadas de falta de recursos para operações necessárias e dificuldade da Polícia Federal em articular ações sem apoio das Forças Armadas;
– As consequências da atuação das quadrilhas internacionais envolvendo brasileiros, peruanos e colombianos que exploram pesca ilegal (pirarucu e peixe liso, bem como de peixes ornamentais) e caça ilegal;
– Que Bruno foi morto por ter feito o mapeamento dessas atividades ilegais e da logística adotada pelos integrantes das quadrilhas e entregou ao MPF, além de ter dado ciência à Polícia Federal em Tabatinga.

Beto Marubo disse que, ao longo dos últimos anos, Bruno Pereira treinou os indígenas a usarem recursos e tecnologias atuais para poderem qualificar as informações, de forma técnica, sobre o aumento das invasões do território indígena Vale do Javari, constatando a atuação de quadrilhas organizadas em atividades ilícitas na região.

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Ainda conforme Beto Marubo, há uma outra morte que pode estar associada ao crime envolvendo Bruno e Dom, a de Maxciel Pereira dos Santos em 2019. Ele chefiou, por cinco anos, o Serviço de Gestão Ambiental e Territorial da Coordenação Regional do Vale do Javari, e morreu com dois tiros na cabeça em Tabatinga.

Para o líder indígena, não é possível determinar quem são os mandantes das mortes de Bruno e Dom – e eventualmente de Maxciel –, mas para ele é claro que o contexto está nessas quadrilhas internacionais que envolvem pesca e caça ilegais. Beto Marubo pediu: “É preciso que se investigue essas quadrilhas, essa rede de criminosos, que protejam nossa terra.”

Segundo Beto Marubo, Bruno mais de uma vez comentou que a ADPF 709 havia trazido alento e visibilidade à causa, apesar da resistência da União em cumprir todas as determinações.

MO//GMRB

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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