É Direito
Em webinar, presidente do TSE reforça os prejuízos da desinformação para democracia
Durante o webinar “O papel do Judiciário nas definições regulatórias e no estímulo à inovação em mobilidade”, evento organizado pela Casa Jota nesta quarta-feira (9), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou os avanços e os desafios que a terceira revolução digital trouxe para a sociedade. Ele também ressaltou a importância do combate à desinformação em tempos de tantos avanços tecnológicos.
No evento, foram debatidos temas como: os desafios rumo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico na prestação de serviços, tanto privados quanto públicos delegados; se inovação e regulação podem andar juntas; e o papel do Judiciário para a regulação.
Participaram também do debate a advogada Ana Frazão, professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília (UnB); o doutor em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) João Paulo Resende; e o advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário nacional de Justiça, que fez a mediação juntamente com Flávia Maia, jornalista do Jota, veículo de imprensa independente.
Para o presidente do TSE, com a revolução digital, as pessoas modificaram inteiramente a maneira como vivem. “Os avanços tecnológicos são muito visíveis e fazem a vida melhor, mas eles envolvem também riscos, e a gente deve ficar atenta. Quando falamos de riscos, é impossível não colocarmos foco no grande fenômeno da nossa geração, que é o uso da Inteligência Artificial”, disse.
Conhecimento democratizado
Ao citar pesquisa recente que apontou que 79% da população brasileira tem como principal fonte de informação o WhatsApp, o ministro lembrou que a internet revolucionou a comunicação social e interpessoal no mundo, e que o conhecimento foi democratizado.
Na opinião de Barroso, a principal primeira questão jurídica que se coloca, que já mobiliza juristas, é o controle e a transparência dos algoritmos, que definem o que as pessoas veem nas redes sociais e na internet. “Essa é uma questão relevante em múltiplas áreas”, observou.
O ministro ainda ressaltou que é preciso controlar os conteúdos criminosos. “Não pode vender armas e drogas proibidas pelas redes sociais, não pode ter articulação para atentados terroristas e nem campanha de desinformação de ódio e ataques a instituições”, afirmou.
Não ao ódio
Barroso reforçou que não pode haver uma rede social no Brasil que não siga a legislação brasileira. “Empresas precisam ser proativas, porque elas perdem o valor se forem um instrumento para a difusão de ódio e ataques à democracia”, enfatizou. Juntamente com os especialistas que participaram do encontro, para o ministro, a principal questão é achar um ponto de equilíbrio: ter mecanismos de regulação do conteúdo que circula na internet, sem afetar a liberdade de expressão.
Por fim, ao falar sobre o papel do Judiciário na regulação, o ministro destacou que decisões políticas numa democracia devem, preferencialmente, ser tomadas pelo Poder Legislativo e que, só nos casos de omissão, o Judiciário deve intervir. “O Judiciário só pode ser expansivo no seu papel nas situações de proteção aos direitos fundamentais e de proteção de regras da Democracia”, defendeu.
MM/LC, DM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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