É Direito
Ministro Luiz Fux celebra 12 anos de atuação no STF
Nesta sexta-feira (3), o ministro Luiz Fux completa mais um ano como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). São 12 anos na Suprema Corte do país, entre os quais destaca-se sua atuação na Presidência durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19 e os desafios relacionados à continuação dos trabalhos do Tribunal.
Corte Digital
A nova ordem social gerada pela pandemia trouxe a necessidade de adaptações tecnológicas em todo o mundo. No âmbito do STF, meta de fazer do Supremo uma Corte 100% digital possibilitou a manutenção de seu funcionamento, com a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência e o trabalho remoto de servidores e colaboradores. O aperfeiçoamento de funcionalidades tecnológicas no STF foi fundamental para que a Corte pudesse analisar processos envolvendo a saúde da população, a economia do país e a coordenação entre as unidades federativas.
Redução de acervo
A gestão do ministro na Presidência do STF foi encerrada no dia 12/9/2022 com o menor acervo total dos últimos 27 anos, com 22.354 processos em tramitação, 21% a menos em relação à data da sua posse (10/9/2020). Além disso, em 2022, 99,8% dos processos tramitaram em meio eletrônico, em cumprimento a um dos eixos da gestão de transformar o STF em Corte 100% Digital.
Fortalecimento de decisões colegiadas
Outro objetivo de sua gestão foi o fortalecimento das decisões colegiadas do Tribunal, o que já havia sido iniciado, na prática, pelos ministros que passaram a submeter ao Plenário Virtual (PV), em regime de urgência, liminares com temas de maior impacto.
STF e a sociedade
Para ampliar os canais de comunicação com a sociedade, a gestão do ministro Luiz Fux lançou contas oficiais do Supremo em três das maiores redes sociais da atualidade: Facebook, Instagram e TikTok. Em 2022, o projeto STF no TikTok venceu o XX Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Mídia Social, e o Tribunal lançou o podcast “Supremo na Semana”.
Relatorias recentes
Um dos processos importantes mais recentes relatados pelo ministro Luiz Fux foi analisado no Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1224374 – Tema 1.079). O voto de Fux orientou a unanimidade dos votos do Plenário que confirmou regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe multa (de natureza administrativa), retenção e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico voltado a aferir presença de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.
Também em decisão unânime de outro processo com repercussão geral (RE 1008166 – Tema 548), o Tribunal acompanhou voto do ministro Fux que entendeu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O colegiado estabeleceu, ainda, que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.
O ministro Luiz Fux relatou a ADI 5941 em que a Corte declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. Ele também foi responsável pela relatoria da ADI 5657, na qual o STF confirmou a validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda, e do RE 732686 (Tema 970) em que a Corte decidiu que municípios podem exigir utilização de sacolas biodegradáveis.
Histórico
O ministro Luiz Fux assumiu a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff e aprovado por unanimidade após sabatina no Senado Federal, quando afirmou ter se preparado a vida inteira para o cargo. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Supremo, já ocupou a presidência da Primeira Turma. O ministro chefiou, ainda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fux também marcou sua carreira na magistratura por ter presidido a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em 2016.
EC//GR//AR
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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