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Judiciário promove audiência pública sobre prevenção e reação à violência contra mulher dia 28

Divulgar como reconhecer os principais sinais do ciclo de violência contra a mulher e demostrar as formas de proteção que o Estado oferece à vítima são os dois eixos propostos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), para debater com a sociedade saídas para a erradicação da violência doméstica e feminicídio no estado.

Esta discussão será realizada no próximo dia 28 de abril, das 13h às 18h30 durante a Audiência Pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher”, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e pelo Teams por videoconferência). Interessados em participar da audiência inscrever por este link.

A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, explica que o objetivo da audiência é ouvir de mulheres que passaram por situações violentas, identificar os sinais de risco e reforçar a divulgação de como essa mulher pode pedir socorro.

A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ativista do direito das mulheres e que dá nome a Lei n.º 11.340, de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar, ministrará a palestrante por videoconferência.

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A audiência segue com o debate dividido nos eixos:
I) Prevenção – Reconhecer os principais sinais do ciclo de violência contra a mulher, com depoimentos de vítimas e familiares que passaram pelo problema e II) Reação – Formas de proteção que o Estado oferece à vítima de violência, com a exposição de ações realizadas pela Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, e pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital, Jamilson Haddad Campos.

A audiência conta com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Defensoria Pública, MPE, PJC e PM. O evento será transmitido pelo canal oficial do TJMT pelo YouTube.

Programação:
13h00 – Cerimônia de abertura
13h30 – Palestra expositora: Maria da Penha, Ativista dos Direitos das Mulheres – (videoconferência)
14h10 – Debate
1º eixo – Prevenção: reconhecer os principais sinais e gatilhos do ciclo de violência.
14h30 – Depoimentos
15h30 – Palestra expositora: Virginia Amorim, Psicóloga.
15h50 – Debate
16h00 – Coffee-break
2º Eixo – Reação – formas de proteção que o estado oferece a vítima de violência.

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Exposidores:
16h20 – Ten. Cel. PM, Emirella Perpétua Souza Martins, Coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar de Mato Grosso.
16h41 – Delegado Jefferson Dias Chaves, Coordenador da coordenadoria de Polícia Comunitária da Polícia Civil.
17h02 – Ricardo Morari Pereira, Defensor Público do Núcleo Criminal de Rondonópolis.
17h23 – Tiago De Sousa Afonso Da Silva, Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça Criminal do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Mato Grosso.
17h44 – Jamilson Haddad Campos, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
18h05 – Debates e Deliberações.

Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação CGJ-MT

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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