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Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (ST), iniciou na manhã desta segunda-feira (17) a audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. Na abertura do evento, realizado na sala de sessões da Primeira Turma, ele explicou que objetivo do encontro é obter “subsídios técnicos e fáticos” acerca da política pública instituída pela Lei 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), especialmente sobre os impactos que o chamamento público acarreta na oferta, distribuição e qualidade dos médicos do Brasil.

O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse geral. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no artigo 3º da Lei 12.871/2013, sob a responsabilidade do Ministério da Educação.

A audiência foi convocada pelo ministro no âmbito de duas ações sobre o tema, das quais ele é relator: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Na ADC, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência do chamamento público. Na ADI, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, entre outros princípios.

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Segundo o relator, audiência pública discutirá as seguintes questões: a oferta de médicos no Brasil, sua evolução e distribuição no território nacional; os recursos essenciais para o funcionamento adequado de cursos de graduação em medicina; o impacto da política pública estruturada pelo artigo 3° da Lei 12.871/2013, especialmente do requisito prévio do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica brasileira; a dinâmica do mercado de cursos de graduação em medicina, bem como sua estrutura concorrencial e barreiras à entrada e, por fim, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento de decisões liminares, em sentido amplo, na matéria em questão.

Ao abrir o evento, o ministro lembrou a audiência pública permite a abertura do STF a contribuições da sociedade civil, ampliando e aprofundando o conhecimento técnico necessário para adequar a solução da matéria em debate. “Para além do aspecto técnico, portanto, ressalto o caráter democrático do instrumento”, afirmou.

Confira a lista dos expositores.

A audiência pode ser assistida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.

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RR/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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