É Direito
Sistema de precedentes é tema de palestra do professor Daniel Mitidiero
Autor de diversos livros de Direito, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero participou, na tarde desta sexta-feira (14), do Sextas Inteligentes, projeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em encontro virtual transmitido pelo canal das duas Cortes no YouTube, o professor abordou “O papel do STJ no sistema prático de precedentes”.
Interpretação e unidade do direito
Mitidiero ressaltou que as cortes superiores brasileiras têm importância institucional fundamental em matéria de precedentes e que é preciso desenvolver ainda mais o sistema judiciário, a fim de que a justiça seja melhor distribuída no país.
De acordo com o professor, o STF e o STJ eram compreendidos como cortes de controle e de uniformização de jurisprudência e não tinham o poder de selecionar os processos a serem julgados, mas procuravam controlar as violações ocorridas e, a partir disso, produziam uma jurisprudência uniforme caso a caso.
Porém, com a chegada de instrumentos como a repercussão geral (STF) e o filtro da relevância no recurso especial (STJ), houve uma mudança na fixação dos precedentes qualificados, com impactos no funcionamento das demais instâncias. O papel das cortes superiores passou, então, o de aplicar a interpretação adequada ao direito, ou seja, a dar a última palavra sobre o direito federal, trabalhista ou constitucional, além de construir uma unidade, orientando a sociedade civil e o Estado a partir de determinado caso.
No primeiro modelo, as cortes superiores, ou ”de vértice”, eram vistas com desconfiança pelos tribunais de justiça, que, agora são chamadas a colaborar. A seu ver, a dispersão jurisprudencial serve para democratizar a interpretação do direito.
Homenagem ao ministro Paulo de Tarso
Participaram do evento a secretária de gestão de precedentes do STF, Aline Dourado, o assessor-chefe do Nugepnac do STJ, Marcelo Marchiori, o juiz supervisor do Nugepnac do STJ, Renato Castro, e o supervisor do Nugep do STF, Julio Sisson. Durante a reunião, eles prestaram homenagem ao ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, falecido em 8/4, por sua atuação no aprimoramento do sistema de precedentes e e por ter sido um dos grandes entusiastas da mudança de perfil das cortes superiores, em especial do STJ, em relação ao tema. O ministro era o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ.
Veja a íntegra da palestra:
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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