Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Sistema de precedentes é tema de palestra do professor Daniel Mitidiero

Autor de diversos livros de Direito, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero participou, na tarde desta sexta-feira (14), do Sextas Inteligentes, projeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em encontro virtual transmitido pelo canal das duas Cortes no YouTube, o professor abordou “O papel do STJ no sistema prático de precedentes”.

Interpretação e unidade do direito

Mitidiero ressaltou que as cortes superiores brasileiras têm importância institucional fundamental em matéria de precedentes e que é preciso desenvolver ainda mais o sistema judiciário, a fim de que a justiça seja melhor distribuída no país.

De acordo com o professor, o STF e o STJ eram compreendidos como cortes de controle e de uniformização de jurisprudência e não tinham o poder de selecionar os processos a serem julgados, mas procuravam controlar as violações ocorridas e, a partir disso, produziam uma jurisprudência uniforme caso a caso.

Porém, com a chegada de instrumentos como a repercussão geral (STF) e o filtro da relevância no recurso especial (STJ), houve uma mudança na fixação dos precedentes qualificados, com impactos no funcionamento das demais instâncias. O papel das cortes superiores passou, então, o de aplicar a interpretação adequada ao direito, ou seja, a dar a última palavra sobre o direito federal, trabalhista ou constitucional, além de construir uma unidade, orientando a sociedade civil e o Estado a partir de determinado caso.

Leia Também:  Lei da Paraíba pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito

No primeiro modelo, as cortes superiores, ou ”de vértice”, eram vistas com desconfiança pelos tribunais de justiça, que, agora são chamadas a colaborar. A seu ver, a dispersão jurisprudencial serve para democratizar a interpretação do direito.

Homenagem ao ministro Paulo de Tarso

Participaram do evento a secretária de gestão de precedentes do STF, Aline Dourado, o assessor-chefe do Nugepnac do STJ, Marcelo Marchiori, o juiz supervisor do Nugepnac do STJ, Renato Castro, e o supervisor do Nugep do STF, Julio Sisson. Durante a reunião, eles prestaram homenagem ao ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, falecido em 8/4, por sua atuação no aprimoramento do sistema de precedentes e e por ter sido um dos grandes entusiastas da mudança de perfil das cortes superiores, em especial do STJ, em relação ao tema. O ministro era o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ.

Veja a íntegra da palestra:

EC//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Polícia Civil ministra palestra para 150 alunos em escola em Várzea Grande

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA