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Sistema de precedentes é tema de palestra do professor Daniel Mitidiero

Autor de diversos livros de Direito, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero participou, na tarde desta sexta-feira (14), do Sextas Inteligentes, projeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em encontro virtual transmitido pelo canal das duas Cortes no YouTube, o professor abordou “O papel do STJ no sistema prático de precedentes”.

Interpretação e unidade do direito

Mitidiero ressaltou que as cortes superiores brasileiras têm importância institucional fundamental em matéria de precedentes e que é preciso desenvolver ainda mais o sistema judiciário, a fim de que a justiça seja melhor distribuída no país.

De acordo com o professor, o STF e o STJ eram compreendidos como cortes de controle e de uniformização de jurisprudência e não tinham o poder de selecionar os processos a serem julgados, mas procuravam controlar as violações ocorridas e, a partir disso, produziam uma jurisprudência uniforme caso a caso.

Porém, com a chegada de instrumentos como a repercussão geral (STF) e o filtro da relevância no recurso especial (STJ), houve uma mudança na fixação dos precedentes qualificados, com impactos no funcionamento das demais instâncias. O papel das cortes superiores passou, então, o de aplicar a interpretação adequada ao direito, ou seja, a dar a última palavra sobre o direito federal, trabalhista ou constitucional, além de construir uma unidade, orientando a sociedade civil e o Estado a partir de determinado caso.

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No primeiro modelo, as cortes superiores, ou ”de vértice”, eram vistas com desconfiança pelos tribunais de justiça, que, agora são chamadas a colaborar. A seu ver, a dispersão jurisprudencial serve para democratizar a interpretação do direito.

Homenagem ao ministro Paulo de Tarso

Participaram do evento a secretária de gestão de precedentes do STF, Aline Dourado, o assessor-chefe do Nugepnac do STJ, Marcelo Marchiori, o juiz supervisor do Nugepnac do STJ, Renato Castro, e o supervisor do Nugep do STF, Julio Sisson. Durante a reunião, eles prestaram homenagem ao ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, falecido em 8/4, por sua atuação no aprimoramento do sistema de precedentes e e por ter sido um dos grandes entusiastas da mudança de perfil das cortes superiores, em especial do STJ, em relação ao tema. O ministro era o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ.

Veja a íntegra da palestra:

EC//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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