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Ministro Fachin e PGR tratam sobre desdobramentos da ADPF 635

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se hoje (24), em seu gabinete, com o procurador-geral da República, Augusto Aras, e com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para informar à PGR dos últimos desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria.
Ao analisar a ação, o Plenário do STF, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, determinou que fosse apresentado um plano contendo medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado.
Recentemente, o ministro Fachin recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o relatório de avaliação do Plano de Redução da Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF está hoje na Presidência do STF, mais precisamente no Cesal (Centro de Soluções Alternativas de Litígios Estruturais).
Câmeras corporais
O objetivo do envio ao Cesal foi esclarecer a demora do Estado do Rio de Janeiro em instalar as câmeras corporais nos seus agentes de segurança e permitir que o estado divulgue um cronograma claro sobre essa providência.

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Na reunião, Fachin reiterou que o papel da PGR, na fiscalização e no acompanhamento da decisão, é fundamental para sua efetividade. Segundo ele, a PGR pode inclusive designar membros do Ministério Público federal para acompanhar os desdobramentos da ação.

VP/GG
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Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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