É Direito
Cerimônia comemora 55 anos de reinstalação da JFSC
Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) realizou hoje (31/5), em Florianópolis, cerimônia em comemoração aos 55 anos de reinstalação da Seção Judiciária, ocorrida em 9 de maio de 1967, com a inauguração da 1ª Vara Federal da Capital catarinense. O ato teve a presença da diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e da vice-diretora do Foro da JFSC, juíza federal Luísa Hickel Gamba, juízes, servidores, autoridades, advogados e convidados.
O presidente do TRF4 abriu a cerimônia reafirmando a importância de todas as pessoas para a construção da história. “Essas conexões forjaram nossa instituição”, disse Valle Pereira. A diretora do Foro fez uma exposição histórica, lembrando decisões importantes sobre previdência social e meio ambiente, além das inovações tecnológicas representadas pelo Processo Eletrônico (eproc) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), este para as funções administrativas. Um vídeo institucional produzido pela Direção do Foro integrou as atrações do evento.
Outro momento foi dedicado às homenagens a juízes e servidores, inclusive a uma funcionária de empresa prestadora de serviço, como já havia acontecido na edição do dia 11 de maio. A juíza federal substituta Janaina Cassol Machado fez uma manifestação, falando de seu “orgulho de participar do sistema judiciário – fiquemos com essa certeza e essa responsabilidade”.
Para encerrar o evento, o desembargador federal Roger Raupp Rios e a juíza federal Claudia Maria Dadico proferiram palestras sobre o tema “A Justiça Federal no enfrentamento aos crimes de ódio: desafios e perspectivas”. A seguir, foi inaugurado o retrato da juíza Dadico na Galeria dos Diretores do Foro – a magistrada exerceu a direção entre 2017 e 2019.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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