É Direito
Ministro Alexandre de Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Em decisão na Petição (PET) 9844, o ministro considerou que a custódia é “a única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”.
Flagrante
A ordem de prisão em flagrante ocorreu depois que Jefferson, no domingo (23), atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal (PF). Os policiais tentavam cumprir mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro no dia anterior, ao revogar a prisão domiciliar que havia sido concedida em janeiro. A medida foi implementada na noite do mesmo dia.
Confissão
Na segunda-feira (24), durante a audiência de custódia, Roberto Jefferson confessou ter atirado com fuzil nos policiais federais e arremessado granadas na direção da equipe policial.
O ex-parlamentar já responde no STF a ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
Cenário de violência
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). A seu ver, estão demonstrados inequivocamente nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria do crime.
Ele destacou que, conforme documentos encaminhados pela Polícia Federal, foi instaurado inquérito policial por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado. “Os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson, que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”, disse.
O ministro lembrou que o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556) para disparar uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe da PF. O cenário, na avaliação do relator, se mostrou ainda mais grave, pois foram apreendidos mais de sete mil cartuchos de munição na casa do ex-deputado. A seu ver, a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Arsenal bélico
Outro ponto destacado pelo ministro Alexandre é que, em decisão anterior, foi determinada busca e apreensão de armas e munições e dispositivos eletrônicos do ex-deputado. No entanto, nenhuma arma foi encontrada na ocasião.
Há, portanto, na sua avaliação, “severos indícios” de que, no período em que cumpriu prisão preventiva e domiciliar, Jefferson teria ocultado as armas que tinha e, posteriormente, montado o arsenal bélico descrito pela Polícia Federal e reconhecido por ele próprio. A situação, na conclusão do ministro, revela “a absoluta impropriedade de medidas cautelares”.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF
24/10/2022 – Ministro Alexandre de Moraes revoga domiciliar e determina nova prisão de Roberto Jefferson
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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