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Ministro Toffoli exalta trabalho de todos os que atuam no processo eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou num colégio de Brasília (DF) e, ao deixar o local, em entrevista, exaltou o regime democrático. “A democracia é o sistema que permite a todo cidadão decidir o seu destino. Por esse motivo, é preciso sempre lembrar que as eleições são a celebração da democracia, e todos devem defendê-la”, afirmou.

Toffoli também disse que hoje é dia de celebrar o esforço de todas as pessoas que trabalham no processo eleitoral: mesários e mesárias convocados e voluntários, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e todos os juízes eleitorais do Brasil, “que trabalham sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE”.

O ministro afirmou que as eleições brasileiras são as mais bem organizadas do mundo. “Quem diz isso não sou eu, mas os próprios observadores de vários grupos e de organismos internacionais diferentes”. Toffoli atualmente integra o TSE na condição de ministro substituto e presidiu a Corte eleitoral de setembro de 2018 a setembro de 2020.

VP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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