É Direito
Ministra Rosa Weber envia à PGR petição de deputados contra reunião de Bolsonaro com embaixadores
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a Petição (PET) 10477, em que deputados federais alegam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado crime contra o Estado Democrático de Direito, crime de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa por ocasião da reunião com embaixadores, em 18/7. O envio da notícia-crime à PGR faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal no STF.
Na representação, os parlamentares afirmam que o tema do encontro foi um “despropositado e absolutamente infundado” ataque de Bolsonaro ao sistema eletrônico de votação. “O que se viu foi claramente a prática de um dos chamados crimes de lesa-pátria ou de traição contra seu povo”, argumentam.
Para os autores da notícia-crime, o presidente da República, no exercício do cargo e com a utilização de recursos públicos, tenta abolir o Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício das atribuições constitucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ameaçando a utilização das Forças Armadas para esse fim, em pronunciamento oficial divulgado nas redes de telecomunicações e na TV Brasil, rede pública de televisão. A prática, a seu ver, configura crime contra as instituições democráticas, crime de responsabilidade e crime eleitoral, além de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.
Leia a íntegra do despacho.
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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