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TRF4 abre inscrições para estágio em Biblioteconomia na próxima segunda (20/6)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (20/6) a partir das 8h, inscrições para estágio na área de Biblioteconomia. Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 26/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.

O candidato, para participar da seleção, deve estar matriculado no curso de Biblioteconomia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 25% e no máximo, 70% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email [email protected] até o dia 27/6.

A seleção é feita mediante avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até 30 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 18 de julho.

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A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6121406_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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