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STF fixa prazo de 12 meses para Congresso regulamentar cobrança de imposto sobre doação e herança no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. O prazo começa a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Por unanimidade, o Plenário declarou que há omissão legislativa na regulamentação do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, referente às regras para que os estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 3/6, no julgamento da ADO 67.

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O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que lembrou que o STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 (Tema 825 da repercussão geral), assentou a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria. Essa lei, segundo o ministro, tem como objetivo evitar potencial conflito federativo.

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Toffoli lembrou, ainda, a existência de propostas legislativas para regulamentar a cobrança do ITCMD, mas ponderou que nenhuma delas foi convertida em lei. Portanto, tal como sustentado pelo procurador-geral da República, destacou que, passados mais de 33 anos da Constituição Federal, ainda não foi editada a lei complementar em questão, o que prejudica os cofres e a autonomia dos estados e do Distrito Federal e os impossibilita de exercer sua prerrogativa tributária.

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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