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Investigado apontado como operador financeiro de Júlio Garcia deve seguir usando tornozeleira eletrônica


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) da defesa de Jefferson Rodrigues Colombo e manteve a imposição de medidas cautelares ao empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica. Colombo é um dos investigados da Operação Hemorragia, segunda fase da Operação Alcatraz, que apura um esquema de corrupção e desvio de dinheiro de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde, no Estado de Santa Catarina. Segundo as investigações, Colombo seria o operador financeiro do deputado estadual Júlio Cesar Garcia, ex-presidente da Assembleia Legislativa catarinense, no esquema criminoso. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos Canalli no dia 24/1.

A investigação da Polícia Federal (PF) aponta que Colombo seria responsável pelo gerenciamento de vantagens ilícitas, obtidas por meio de contratos fictícios firmados entre empresas dele e empresas contratadas pela Administração Pública do Estado de SC. Posteriormente, os valores seriam utilizados para o pagamento de diversas despesas de Júlio Garcia e de seus familiares. Colombo foi preso preventivamente em dezembro de 2020.

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A 7ª Turma do TRF4, em julho de 2021, concedeu um HC ao investigado, revogando a preventiva mediante cumprimento de medidas cautelares como pagamento de fiança; comparecimento em juízo; proibição de acesso às dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de se ausentar de território brasileiro; proibição de alterar o seu endereço sem prévia autorização judicial, além de uso de tornozeleira eletrônica.

Já em outubro do ano passado, a defesa solicitou ao juízo responsável pelo caso na primeira instância, 1ª Vara Federal de Florianópolis, a suspensão das medidas cautelares. O pedido foi negada pela Justiça Federal catarinense.

Dessa forma, os advogados impetraram um novo HC junto ao TRF4. Eles afirmaram que a liberdade de Colombo não representaria risco à investigação, nem à aplicação da lei penal. Ainda alegaram que a investigação criminal não tem previsão para ser finalizada, e que manter o investigado sob medidas cautelares durante prazo excessivo violaria a garantia de presunção de inocência.

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O relator do caso na Corte, desembargador Canalli, indeferiu liminarmente o HC. Ao manter as cautelares, ele destacou que “os argumentos trazidos pela defesa não possuem o condão de infirmar os motivos que ensejaram a imposição das medidas ora questionadas, sobretudo porque não trazem nenhum fato novo em relação ao contexto em que inicialmente aplicadas, invocando apenas circunstâncias as quais já foram devidamente consideradas, tanto por este Tribunal como pelo juízo de origem”.

“O fato de se tratar de investigação complexa, envolvendo vários fatos e diversos corréus, com ações penais e vários estágios de andamento, por si só, não afasta a necessidade da sua manutenção, de modo a evitar a reativação da organização criminosa”, concluiu Canalli.

N° 5001990-20.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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