É Direito
Fundo Amazônia: ministra Rosa Weber diz que Constituição veda retrocesso em proteção ambiental
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), começou, nesta quinta-feira (20), a apresentar seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que se questiona a paralisação do Fundo Amazônia. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.
A ação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. Eles alegam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Suspensão de doações
Rosa Weber destacou que o Fundo Amazônia, que capta recursos de doadores internacionais e nacionais e os reverte em ações de preservação ambiental, não recebeu doações em 2019 e 2020. Isso decorreu das alterações promovidas em sua governança, sem prévio consenso com os doadores internacionais, em razão dos contratos já firmados com fundamento na normativa anterior. O resultado foi a suspensão da avaliação e da aprovação de novos projetos e da aplicação dos recursos em caixa.
Obrigação de preservação ambiental
A relatora explicou que as doações recebidas em espécie são compensações aos resultados apresentados pelo Brasil em políticas públicas nacionais de combate ao desmatamento, que promovam efetiva redução de gases de efeito estufa. Ela lembrou que a preservação ambiental é uma obrigação imposta pela Constituição Federal, que também veda o retrocesso nas políticas de proteção de direitos fundamentais.
Descumprimento de metas
Segundo a ministra, os dados apresentados em audiência pública e os anexados à ação demonstram que o fundo possibilitou a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que, de 2004 a 2012, reduziu em 83% os índices de desmatamento. Contudo, as metas fixadas na última fase do plano (2016-2020) não foram cumpridas, “como atestam os índices e taxas de consolidação do aumento da degradação florestal e do desmatamento”.
Atuação insuficiente
De acordo com a relatora, a tendência de progressão apresentou redução em meses localizados, em decorrência das Operações Verde Brasil 1 e 2, das Forças Armadas. Entretanto, por sua natureza subsidiária e temporária, essas operações são insuficientes para combater ações ilegais, que exigem a remoção de estruturas ilícitas complexas.
Incapacidade institucional
A presidente do STF destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade institucional de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental. “A necessidade do emprego das Forças Armadas revela justamente essa incapacidade institucional do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos responsáveis, como o Ibama, em implementar a política pública nacional de combate ao desmatamento e à degradação na Amazônia Legal”, afirmou.
Desgaste
Segundo Rosa Weber, o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos. “Essa conjuntura se agravou sobremaneira a partir de 2019, como demonstram os dados oficiais”, frisou.
Em razão do horário, o julgamento foi suspenso, e o voto da ministra será concluído em data a ser definida.
PR/CR//CF
6/10/2022 – STF começa a julgar ação sobre paralisação do Fundo Amazônia
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Processo relacionado: ADO 59
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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