É Direito
STF vai definir se o credor fiduciário pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPVA de veículo alienado
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o credor fiduciário pode ser cobrado em execução fiscal referente a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) incidente sobre veículo alienado. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355870, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.153) pelo Plenário Virtual.
Na alienação fiduciária de veículo, a aquisição do bem é financiada por uma instituição bancária (credor fiduciário), mas o comprador não tem a titularidade enquanto não quitar o financiamento, uma vez que incide sobre o bem um ônus decorrente da garantia da dívida. Caso o devedor não quite os valores no prazo estipulado, o credor pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.
Legislação estadual
No caso paradigma, o Estado de Minas Gerais ajuizou execução fiscal contra o Banco Pan S.A., credor fiduciário, e o devedor fiduciante, solidariamente, por débitos relativos ao IPVA. A decisão de primeira instância decretou a extinção do processo em relação ao banco, por considerá-lo parte ilegítima para figurar como corresponsável pelo pagamento do tributo.
Mas, ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença sob o fundamento de que, por força de regras da Lei estadual 14.937/2003, a instituição financeira credora fiduciária ou arrendadora é responsável pelo pagamento do imposto por ser proprietária dos veículos dados em garantia de financiamento.
No recurso ao STF, o banco argumenta que a lei estadual viola o conceito de propriedade e extrapola a própria hipótese de incidência do tributo, previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Alega que, de acordo com o Código Civil, o credor fiduciário passa a ser responsável pelo pagamento de tributos apenas a partir da transmissão de propriedade plena e da consequente imissão na posse.
Manifestação
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete à Corte decidir, à luz da Constituição Federal, se os estados e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA diante da ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o tributo e, ainda, da qualidade de proprietário de veículo automotor.
Ele explicou que o STF analisará se a Lei estadual 14.937/2003 obedeceu aos limites constitucionais de competência legislativa tributária, especialmente quanto à correta atribuição do fato gerador e do responsável tributário do imposto sobre a propriedade de veículo automotor.
Fux ressaltou ainda a relevância social e econômica da matéria em razão do modelo de alienação fiduciária, uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. “A temática em análise revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa específica questão jurídica”, concluiu.
O entendimento do presidente do STF pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.
SP/AD//EH
-
Processo relacionado: RE 1355870
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





