É Direito
Rede questiona mudanças nas regras de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos
O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória (MP) 1.135, editada no último dia 26/8, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, que trata do tema.
A MP 1.135 altera a Lei Aldir Blanc 1 (Lei 14.017/2021, cuja vigência foi prorrogada, em parte, pela Lei 14.150/2021), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), editadas para ajudar o setor cultural em razão das consequências negativas da pandemia da covid-19. Segundo o partido, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sempre manifestou resistência à tramitação das matérias, orientando as lideranças do governo a esvaziar as sessões ou protelar o andamento.
Após a aprovação, as leis foram totalmente vetadas por Bolsonaro, e, na sequência, os vetos foram derrubados pela maioria absoluta do Congresso. A Rede sustenta que, ao editar a MP 1135, o presidente optou por “derrubar a mesa do jogo”, uma vez que as alterações introduzidas transformam a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade, “ao bel prazer do mandatário de plantão”.
Ainda, de acordo com o partido, há protelação dos prazos dos repasses ao setor cultural em um ano (de 2022 para 2023, na Lei Paulo Gustavo, e de 2023-2027 para 2024-2028, na Lei Aldir Blanc). “O setor cultural perderá, e perderá muito, caso nada seja feito”, conclui, ao pedir que o STF suspenda liminarmente a eficácia da MP e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade.
EC/AS//CF
Foto: Agência Brasília
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Processo relacionado: ADI 7232
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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