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Procuradores de Justiça do país conhecem práticas de gestão de precedentes do STF

Na tarde desta segunda-feira (6), equipes técnicas do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam integrantes do Grupo Nacional Processual (GNP) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), que reúne representantes de todas as unidades do Ministério Público brasileiro (MPs estaduais e ramos do MPU). A reunião teve como objetivo apresentar iniciativas da Corte na gestão de precedentes qualificados e estimular a cultura de precedentes dentro dos diversos ramos do Ministério Público.

A visita institucional também visou ao diálogo e ao compartilhamento de informações sobre a atuação de setores da Corte, em especial a Secretaria de Gestão de Precedentes. Também foram apresentadas ferramentas de apoio ao desenvolvimento da sistemática da repercussão geral, da triagem de processos e da gestão de precedentes.

Solidariedade

O evento contou com o secretário-geral da Presidência, Estevão Waterloo, e da chefe de gabinete da Presidência, Paula Pessoa, responsáveis pela abertura dos trabalhos e apresentações institucionais. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, presidente do grupo, prestou solidariedade à Corte por conta dos atos que resultaram na invasão e na depredação do edifício-sede do Supremo, no dia 8 de janeiro.

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Racionalidade

A secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, listou as recentes alterações no Regimento Interno da Corte e as últimas inciativas que ampliaram a interlocução com outros atores institucionais e deram maior racionalidade à gestão do acervo processual. As medidas resultaram no menor acervo nos últimos 27 anos.

O supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Júlio Sisson, apresentou os dados recursais disponíveis no Corte Aberta relacionados com esse trabalho e os sistemas internos utilizados na análise de admissibilidade de recursos.

Para o procurador Fernando Comin, o conhecimento prático do gerenciamento de precedentes realizado pelo STF contribuirá para o fortalecimento e o direcionamento da atuação do Ministério Público, desde as instâncias de origem, com vistas à formação de precedentes.

Ao final do encontro, o grupo visitou o Plenário do STF e recebeu botons da campanha institucional #democracia inabalada. Foi a primeira visita externa após a reconstrução do local e a abertura do ano judiciário de 2023.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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