É Direito
Procuradores de Justiça do país conhecem práticas de gestão de precedentes do STF
Na tarde desta segunda-feira (6), equipes técnicas do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam integrantes do Grupo Nacional Processual (GNP) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), que reúne representantes de todas as unidades do Ministério Público brasileiro (MPs estaduais e ramos do MPU). A reunião teve como objetivo apresentar iniciativas da Corte na gestão de precedentes qualificados e estimular a cultura de precedentes dentro dos diversos ramos do Ministério Público.
A visita institucional também visou ao diálogo e ao compartilhamento de informações sobre a atuação de setores da Corte, em especial a Secretaria de Gestão de Precedentes. Também foram apresentadas ferramentas de apoio ao desenvolvimento da sistemática da repercussão geral, da triagem de processos e da gestão de precedentes.
Solidariedade
O evento contou com o secretário-geral da Presidência, Estevão Waterloo, e da chefe de gabinete da Presidência, Paula Pessoa, responsáveis pela abertura dos trabalhos e apresentações institucionais. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, presidente do grupo, prestou solidariedade à Corte por conta dos atos que resultaram na invasão e na depredação do edifício-sede do Supremo, no dia 8 de janeiro.
Racionalidade
A secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, listou as recentes alterações no Regimento Interno da Corte e as últimas inciativas que ampliaram a interlocução com outros atores institucionais e deram maior racionalidade à gestão do acervo processual. As medidas resultaram no menor acervo nos últimos 27 anos.
O supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Júlio Sisson, apresentou os dados recursais disponíveis no Corte Aberta relacionados com esse trabalho e os sistemas internos utilizados na análise de admissibilidade de recursos.
Para o procurador Fernando Comin, o conhecimento prático do gerenciamento de precedentes realizado pelo STF contribuirá para o fortalecimento e o direcionamento da atuação do Ministério Público, desde as instâncias de origem, com vistas à formação de precedentes.
Ao final do encontro, o grupo visitou o Plenário do STF e recebeu botons da campanha institucional #democracia inabalada. Foi a primeira visita externa após a reconstrução do local e a abertura do ano judiciário de 2023.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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