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TRF4 apresenta projetos SEI Federação e Provimento 90 a avaliador do Innovare

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou hoje (15/6) mais dois projetos para o Prêmio Innovare de 2022: O SEI Federação, nova funcionalidade do Sistema Eletrônico Administrativo, e o Provimento 90, prática judicial que objetiva a agilidade sistemática de cumprimento das decisões de matéria previdenciária dentro da Justiça Federal da 4ª Região.

As apresentações para o avaliador do Innovare ocorreram à tarde, na Sala de Reuniões da Presidência, com a presença do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o coordenador do eproc e do SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o assessor de Projetos e Inovação, Alexandre Kenzi Antonini.

Funcionalidade interliga usuários em todo o Brasil

O primeiro projeto teve exposição da gestora do SEI, Patrícia Valentina, auxiliada pelo servidor Mairon Bathaglini, da Divisão de Sistemas de Gestão do Conhecimento. O SEI Federação é uma funcionalidade oferecida a partir da versão 4.0, criado com o objetivo de interligar todos os órgãos usuários do sistema, que passam a poder compartilhar processos, com a possibilidade de acesso simultâneo.

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“Nosso desafio foi furar as bolhas, interligando os órgãos que usam o SEI e abolindo os peticionamentos. A funcionalidade permite o compartilhamento em tempo real”, explicou Valentina, que apontou ainda a transparência, a celeridade, a economia de recursos materiais e humanos e a sinergia como qualidades do projeto.

Acelerando a análise de benefícios previdenciários

O Provimento 90 foi apresentado pelos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Eduardo Picarelli. O método tem por objetivo acelerar as implantações dos benefícios previdenciários concedidos pela Justiça Federal da 4ª Região (JF4). Para isso, foi feito um ajuste nos sistemas da JF4 e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a automatização de tarefas com prazos pré-definidos, monitoramento de rotinas e compromisso de apoio irrestrito entre os dois órgãos 

“Garantir a agilidade nas implantações de benefícios é importante, sobretudo neste momento de pandemia, no qual a perda de renda e doenças incapacitantes afetaram e muito a população”, observou Ribeiro dos Santos.

A apresentação também contou com a presença das procuradoras da União Claudine Costa Smolenaars, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária, e Idesia Mais da Silva, que ajudaram na implantação e colaboram com o projeto; e a servidora Janaina Rosalinda Spadini Santos Benavides Poblete, supervisora da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência da SJPR.

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Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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