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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (23)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (23) ao julgamento conjunto de duas ações que discutem a validade das regras que permitem autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem realização de licitação prévia. Para o ministro Luiz Fux (relator), a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, votando pela inconstitucionalidade da medida. O julgamento prossegue a partir das 14h, para a manifestação dos demais votos.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo
A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar 1.333/2018 do Estado de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Governador de Minas Gerais x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O governo questiona decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. Segundo a argumentação, entendimentos da Justiça Trabalhista estariam impedindo que os débitos judiciais da empresa sejam pagos mediante a regra dos precatórios judiciais. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Liberal (PL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o partido afirma que ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais viola o princípio do devido processo legal previsto na Constituição. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados-membros. Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 3309 e 3318. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3494
– Retorno de vista
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) x Governador e Assembleia Legislativa de Goiás
Questiona dispositivos da Lei Complementar 25/98, do Estado de Goiás, que dispõe sobre as funções do Ministério Público (MP), e a Resolução 004/05, que regulamenta a lei complementar. As normas questionadas estariam atribuindo aos integrantes do MP funções exclusivas da polícia judiciária estadual como, por exemplo, instaurar inquéritos e realizar diligências investigatórias.
O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039

Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Social Liberal (PSL) x Governador, Assembleia Legislativa e Ministério Público de RS
A ação questiona uma série de dispositivos e leis estaduais, todos referentes à Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual. O PSL alega que a matéria é reservada à lei complementar, mas foi regulamentada por lei ordinária. Os ministros vão decidir se os dispositivos atacados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se ofendem o princípio da separação dos Poderes.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores. Segundo a ação, o dispositivo atacado somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural. ;Saiba mais aqui.

AR/CR
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Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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