É Direito
Professora María Esther Martíñez afirma que discriminação contra idosos é violação a direitos humanos
A edição desta sexta-feira (24) do programa SAE Talks abordou a “Discriminação Etária e Direitos Humanos dos Idosos”. A convidada foi a professora María Esther Martíñez Quinteiro, que atualmente é diretora acadêmica do programa de pós-doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), na Universidade de Salamanca (Espanha).
A professora apontou, por meio de dados, o envelhecimento populacional e que, apesar disso, o etarismo, que é o preconceito em relação a idade, é evidente em diversas sociedades. O idadismo surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas de maneira a causar prejuízos, desvantagens e injustiças.
Ela explicou que, em todo o mundo, a população com 60 anos ou mais cresce mais rapidamente do que todos os grupos etários mais jovens. A população com mais de 60 anos está crescendo a uma taxa de cerca de 3% ao ano. Até 2050, todas as regiões do mundo, exceto a África, terão quase um quarto ou mais de suas populações com mais de 60 anos.
María Esther defendeu que o segmento tem de receber mais atenção das organizações internacionais, dos políticos e da academia. “Zelar pelos idosos é zelar pelo futuro dos filhos”, afirmou.
A professora instigou os participantes a refletir sobre as medidas que devem ser adotadas ou aperfeiçoadas em prol da terceira idade, em diversos aspectos, como economia, saúde e previdência. O idoso dá suporte financeiro a filhos e netos, dividem suas casas e muitas vezes seguem trabalhando. Mas são abandonados e maltratados quando não servem mais à família ou à sociedade. 
“Etarismo é violação aos direitos humanos”, afirmou. Ela descreveu que, durante a pandemia da covid-19, na Espanha, os idosos foram preteridos nos hospitais em detrimento de jovens. Eles foram obrigados a ficarem isolados em casas. Mais de 30 mil idosos morreram em casa, sem qualquer assistência. “Foi terrível; foram maltratados”, disse.
A edição desta sexta-feira foi moderada por José dos Santos Carvalho Filho, doutor em Direito Constitucional pela Aix-Marseille Université (França), professor de Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (Brasília) e pesquisador da Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.
Ideias que aprimoram o Supremo
O programa SAE Talks é realizado mensalmente e é um espaço oportuno para que servidores do Tribunal e interessados do público externo, acadêmicos, agentes do poder público e setor privado possam dialogar com o convidado ou convidada de cada edição. A ideia é que, a partir do programa, o STF possa trazer debates contemporâneos ao público externo e interno, a sociedade civil, contribuindo para a difusão de conhecimento jurídico e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.
RM/AD
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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