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Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por declaração de ex-presidente da Petrobras

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Roberto Barroso encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, com base em declaração do ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, de que teria, em seu celular, mensagens que incriminariam o chefe do Executivo. O tema é objeto da Petição (PET)10436.

De acordo com o senador, a declaração do ex-presidente da estatal, que repercutiu na imprensa e na internet, aponta a possível prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva ou peculato e violação de sigilo funcional, entre outros, por Bolsonaro. Randolfe pede a abertura de inquérito contra o presidente da República, com a tomada de depoimentos de Castello Branco e a busca e apreensão e perícia no seu celular.

No despacho, o ministro lembra que o artigo 230-B do Regimento Interno da Corte prevê que o Tribunal não deve processar comunicação de crime, mas encaminhar o pedido à PGR.

Leia a íntegra da decisão.

MB//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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