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Instagram deve enviar publicações de deputado federal Gustavo Gayer ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instagram, por meio da empresa Meta Inc., que o gerencia, envie à Corte publicações feitas pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), sob pena de multa diária no valor de R$100 mil. Os autos também deverão ser enviados à Polícia Federal para que, no prazo de 15 dias, produza laudo pericial sobre as postagens e ouça o depoimento de Gayer.

Crimes contra a honra

A decisão foi tomada nos autos da PET 10972, em que o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pede a abertura de inquérito para apuração de crimes praticados, em tese, pelo deputado. Segundo ele, Gayer teria praticado crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação) contra ele e contra os senadores Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Jorge Kajuru (PSB-GO), entre outros, além de ministros do STF. O parlamentar argumenta que o caso não se enquadra na imunidade parlamentar e que as condutas do deputado federal configuram, ainda, crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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Além da proibição da veiculação, em ambiente físico ou virtual, de material criminoso ofensivo, o senador pede a suspensão do exercício da função pública do deputado, com a alegação de que os delitos têm ocorrido com a proteção concedida pela imunidade parlamentar.

Despacho

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a análise preliminar das declarações do deputado revela a divulgação de notícias fraudulentas com intenção de caluniar, difamar ou injuriar e atingir a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo-lhes a prática de atos ilícitos. Na sua avaliação, é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais – que não podem ser utilizadas como proteção para a prática de atividades ilícitas nem como argumento para afastar ou diminuir a responsabilidade civil ou penal por atos criminosos.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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